O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o habeas corpus solicitado pela defesa de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. A decisão, assinada pela juíza Solange Salgado, apontou que a soltura de Vorcaro poderia representar riscos às investigações.
Os advogados buscavam reverter a prisão preventiva, que não tem prazo definido, argumentando que o empresário não demonstrou intenção de fugir ou se esconder das autoridades. Com a negativa, o pedido seguirá para julgamento colegiado no próprio tribunal.
Na decisão, a magistrada declarou que as investigações que justificaram a ordem de prisão apontaram indícios suficientes de autoria de Vorcaro. Segundo a juíza, a detenção é necessária para garantir a ordem pública devido à sua posição de liderança no suposto esquema.
A magistrada afirmou ainda que a saída do cargo não é garantia de que a estrutura de uma suposta organização criminosa deixará de existir. Para a juíza, “a gravidade dos crimes, a estrutura da organização criminosa e o risco à ordem pública e à ordem econômica indicam que medidas como monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar ou proibições diversas não seriam eficazes”.
“O contexto retrata um grupo com notável estrutura, estabilidade e poderio econômico, cuja atividade perdurou por anos, voltada à prática reiterada de delitos financeiros, com envolvimento dos gestores do Banco Master em esquemas complexos e de altíssimo padrão, utilizando-se de manobras para fraudar o sistema financeiro”, decidiu Solange.
A prisão de Vorcaro já tinha sido mantida após audiência de custódia realizada na terça-feira (18). Ele foi detido pela Polícia Federal na noite de segunda (17) no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, quando se preparava para embarcar num voo para o exterior.
Segundo a defesa, não houve tentativas de dilapidação do patrimônio ou ocultação de valores por Vorcaro, e o bloqueio de bens já decretado pela Justiça já evitaria o risco de que isso acontecesse. Os advogados afirmam que houve constrangimento ilegal ao empresário e que a decisão que determinou a prisão tem diversas fragilidades.
No pedido de habeas corpus, também sustentaram que não existem elementos concretos que indiquem que Vorcaro possa interferir nas investigações ou praticar condutas criminosas no contexto atual, considerando seu afastamento das funções na instituição.
Na decisão original que determinou a prisão, o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, descreveu o empresário como líder de um esquema envolvendo carteiras “podres”, emitidas por empresas de fachada ou fantasmas que seriam controladas pelo Banco Master. Segundo o magistrado, devido à sua função de gestor, “não há dúvida” sobre a liderança de Vorcaro nas suspeitas sob investigação.
“Seu comando nestes comportamentos ilícitos é notória, já que exerce a presidência do Banco Master desde o início das anormalidades e, à época dos fatos, juntamente com Augusto Lima [seu ex-sócio, também preso] eram os responsáveis pelas decisões da instituição e pelas relações públicas do Banco, sendo os principais interlocutores com o BRB”, justificou o magistrado.
Raio-X Daniel Vorcaro, 42
Dono do Banco Master, iniciou sua carreira na empresa de processamento de dados (SBTEC) e, depois, trabalhou por oito anos no negócio de seu pai, o Grupo Multipar, do ramo imobiliário. Em 2019, ele assumiu o controle do banco, onde já investia desde 2017. Foi preso na última segunda (17), acusado de tentar deixar o país em meio a investigação sobre a venda de seu banco ao BRB.



