O TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região) condenou uma concessionária de máquinas agrícolas de Serrana a indenizar um ex-funcionário em R$ 10 mil. Por conta de sua orientação religiosa, ele era chamado pelo dono de empresa de “crentinho” e “pastorzinho sem vergonha”.
Uma das testemunhas ouvidas no processo disse que presenciou várias cenas de assédio. Ela teria visto, por exemplo, o empregador passar a mão nas nádegas do operador de máquinas, além de ter observado o agressor acusá-lo de roubar o dinheiro da igreja.
Os magistrados consideram que a conduta caracteriza assédio moral. Também foi enfatizado que no assédio há “situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica.”
“É evidente que a conduta viola qualquer limite do bom senso e enseja violação à integridade corporal e psíquica do empregado, com lesão à sua honra subjetiva, decoro, intimidade e imagem”, diz a decisão, assinada pela desembargadora Luciane Storel, relatora do caso no TRT-15.