O ex-presidente da República e senador de Alagoas Fernando Collor de Mello foi condenado por uso indevido da parlamentar. Collor terá que ressarcir aos cofres públicos os valores relativos a gastos com segurança, portaria, jardinagem e limpeza da propriedade dele conhecida como Casa da Dinda.
De acordo com o relator do caso Rogério Favreto, o custeio de despesas pessoais e familiares com a verba parlamentar é imoral. O desembargador acrescentou que Collor já tem proteção pessoal financiada pelo Estado por ser ex-presidente da República. Segundo normas do Congresso, a cota parlamentar deve ser utilizada somente para custear despesas do exercício do mandato, como passagens aéreas, alimentação e aluguel de carro.