Cremesp suspende por seis meses médica que vendeu “soro da imunidade” em Ribeirão

Ela indicava produto como prevenção ao coronavírus; profissional também aceitou pagar indenização de R$ 18 mil para evitar processo

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Isabella, médica em Ribeirão, receitava o soro da verdade - Foto: Reprodução redes sociais

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) suspendeu cautelarmente a médica Isabella Abdalla, de Ribeirão Preto, por divulgar tratamento sem comprovação científica, associado à prevenção de covid-19 e por deturpar, em vídeo mais recente, postado nas redes sociais, as regras envolvendo o exercício da telemedicina.

O novo vídeo publicado pela médica nos últimos dias forneceu indícios adicionais de que a profissional continua infringindo artigos do Código de Ética Médica. Assim, o Conselho decidiu por cautelarmente suspender seu registro, enquanto tais indícios são apurados, de forma a salvaguardar a segurança da população em um momento tão importante como a pandemia de covid-19.

A suspensão é válida por seis meses, podendo ser renovada por igual período e, neste período, o registro profissional da médica ficará suspenso. O Cremesp também comunicou a decisão a todos os demais Conselhos Regionais de Medicina do país, impedindo, assim, seu registro em outra jurisdição.

Além da punição do Cremesp, Isabella também aceitou um acordo em uma ação movida pelo Ministério Público, que a acusou de propaganda enganosa, aceitando pagar R$ 18 mil para encerrar o processo, além de não mais comercializar o produto. 

Motivo

Em nota, o Cremesp informou que  decisão foi tomada como forma de servir de exemplo para outros profissionais durante a pandemia. “Diante do volume de denúncias envolvendo médicos sobre fake news e falsos tratamentos associados à covid-19, e dado o potencial de lesividade que essas ações oferecem à população, o Conselho tem adotado medidas mais rígidas, ainda durante as sindicâncias abertas, para combater tais comportamentos e reduzir os riscos sociais”, informou.

O Cremesp esclareceu ainda que, mesmo com a interdição cautelar, a sindicância em curso contra esta médica seguirá normalmente, sob sigilo determinado por lei. “O Conselho reitera ainda que – dentro de suas atribuições institucionais e de acordo com as normas legais – cumpre seu dever de apurar infrações éticas cometidas por médicos, no exercício da profissão, quando oficialmente acionado ou quando os fatos chegam ao seu conhecimento”.

A reportagem não conseguiu falar diretamente com Isabella, mas, em nota, a defesa dela informou que acredita que a decisão seja ilegal e irá recorrer. “Trata-se de decisão que consideramos ilegal e desproporcional, uma vez que a médica jamais prometeu qualquer tratamento para prevenir ou tratar o coronavírus, mas, sim, divulgou um tratamento para melhora da imunidade”, afirmou.

A defesa esclarece ainda que impetrou mandado de segurança questionando “a total ausência de fundamento da medida adotada, bem como apresentamos Recurso ao Conselho Federal de Medicina”.