A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) o Projeto de Lei 580/2022, que estabelece a aplicação de multas para pessoas físicas e jurídicas que realizarem descarte irregular de lixo em vias públicas ou em outros locais não autorizados. Agora, a proposta será encaminhada para análise no Senado.
O texto define que o valor da penalidade deve considerar tanto a quantidade de resíduos descartados quanto a capacidade econômica do infrator.
Para pessoas físicas, a multa prevista varia de um a dez salários mínimos. No caso de pessoas jurídicas, incluindo empresas ou situações em que o descarte ocorra no exercício de atividades empresariais, os valores podem variar de cinco a 100 salários mínimos. O salário mínimo vigente é de R$ 1.621.
O projeto também estabelece situações em que não haverá aplicação de sanções. Entre elas estão os locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos, além de casos em que o armazenamento ou manutenção do material seja feito em condições adequadas e sem risco à população.
A proposta altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e também a Lei de Crimes Ambientais.



