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Justiça barra homologação de concurso público da Polícia Civil após denúncia; entenda

Decisão, em caráter liminar, foi tomada após denúncias de irregularidades na prova oral

Sede do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) | Foto Divulgação
Sede do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) | Foto Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu a homologação do concurso público da Polícia Civil para investigador de 2023. A decisão, em caráter liminar, foi tomada após denúncias de irregularidades na prova oral. Entretanto, o despacho não anula as etapas anteriores do certame, apenas suspende a conclusão da seleção até o julgamento. O processo corre sob segredo de Justiça.

A Secretaria de Segurança Pública afirma que a liminar “diz respeito à homologação do resultado final do concurso e não afeta a continuidade do processo seletivo, que segue normalmente”.

A Vunesp, banca do concurso, esclareceu que não foi responsável pela aplicação da prova oral, que teria sido realizada pela Academia de Polícia

A ação judicial aponta supostas irregularidades na fase oral. O advogado que moveu o processo afirma ter apresentado vídeo em que um dos examinadores aparece abrindo no notebook material do Concurseiro Pro, curso preparatório para provas da Polícia Civil. “Todas as perguntas que foram feitas naquela banca constavam no material”, disse José da Silva Moura Neto, autor da ação civil pública.

Segundo ele, “não existe espelho de correção oficial” das provas orais, e o material do cursinho teria sido usado como referência. “Quem não teve acesso ao material não pôde se preparar da mesma forma”, afirma.

O Concurseiro Pro negou irregularidades e disse que apenas compilou perguntas do edital anterior e que não houve acesso privilegiado a conteúdo. “A prova oral de São Paulo é uma sessão pública. Qualquer pessoa pode ir lá assistir e anotar as questões”, afirmou Sérgio Rodrigues, um dos coordenadores do curso.

“No vídeo, o examinador abre um PDF nosso, mas aquilo já eram questões anteriores que a gente havia anotado. Não criamos nada para a banca”, disse Rodrigues.

Outro coordenador do curso preparatório, Leonardo Almeida, reforçou que o conteúdo do material consultado na prova oral só foi disponibilizado após a realização das bancas. “O examinador pode ter aberto o PDF para verificar o que já tinha sido cobrado e não repetir a questão. Isso é uma possibilidade, mas não temos como afirmar”, afirmou.

Os dois coordenadores afirmam que a ação judicial criou uma narrativa de que o cursinho influenciaria a banca. Segundo eles, dos mais de mil convocados para a fase oral, apenas 126 eram alunos do curso, e cerca de cem foram aprovados.

Eles também dizem ter virado alvo de ofensas após não apoiarem um movimento que buscava extinguir a prova oral por meio de um projeto de lei -aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), mas vetado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Para o advogado que moveu a ação, o problema vai além do cursinho. Ele questiona a transparência e a finalidade da etapa oral. “O edital dizia que não caberia recurso, o que é inconstitucional. E o próprio governador declarou em entrevista que a prova servia para eliminar candidatos ligados ao crime, mas isso deveria ser feito na investigação social, não na fase oral. É desvio de finalidade”, argumenta.

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