A Justiça deu 15 dias para o Governo de São Paulo vacinar toda a população carcerária do estado. A decisão determinou ainda, que o governo João Doria (PSDB) tem 48 horas para apresentar um cronograma para a vacinação para os custodiados. A decisão liminar, vem após uma ação civil da Defensoria Pública de São Paulo .
Para a juíza, Maricy Maraldi, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), o estado se omitiu ao “não providenciar de forma rápida e ágil a vacinação das pessoas privadas de liberdade, o que denota flagrante descaso do governo com a população carcerária, já tão privados dos direitos mais básicos e elementares do ser humano “.
Em seu parecer, a magistrada disse ainda que é dever do estado “respeitar os grupos prioritários definidos na normativa nacional, podendo ampliar, mas não restringir, a cobertura [de] vacinação, sendo legítima na hipótese a atuação do poder Judiciário diante da omissão da administração pública”.
Com informações do jornal Folha de S.Paulo