O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, nesta terça-feira (26), reduzir as penas dos quatro condenados pelo incêndio na boate Kiss. A decisão ainda cabe recurso.
A sessão analisou os recursos interpostos após a condenação dos quatro homens no julgamento realizado em 10 de dezembro de 2021. As penas estipuladas variavam de 18 a 22 anos de prisão.
Com a decisão, as condenações dos ex-sócios da boate, e Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, foram reduzidas para 12 anos de prisão. Já os integrantes da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, tiveram as condenações reajustadas para 11 anos de prisão. Apesar da redução das penas, os quatro condenados vão permanecer presos.
Na sentença anterior, proferida em 2021, Elissandro havia sido condenado a 22 anos e 6 meses de prisão; Mauro, a 19 anos e 6 meses; e Marcelo e Luciano, a 18 anos cada. As prisões dos quatro réus foram mantidas pelo tribunal.
A redução das penas ocorreu após a 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS julgar um recurso protocolado pela defesa dos acusados. No documento, os advogados solicitaram um novo júri, por entenderem que a sentença dos jurados ocorreu de forma contrária às provas, além da redução das penas.
A relatora do processo, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, aceitou parcialmente os recursos apresentados pelas defesas. A magistrada refez o cálculo das penas e rejeitou a alegação de que a decisão dos jurados teria sido contrária as provas apresentadas no processo.
O voto da relatora foi acompanhado pelo desembargador Luiz Antônio Alves Capra e pela desembargadora Viviane de Faria Miranda. A sessão foi conduzida pelo desembargador Luciano André Losekann, presidente da 1ª Câmara Especial Criminal da corte.
Relembre o caso
O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013. Durante uma festa universitária, a banda Gurizada Fandangueira utilizou um artefato pirotécnico, cujas faíscas atingiram o teto revestido de espuma, iniciando as chamas.
O fogo se espalhou rapidamente e resultou na morte de 242 pessoas e 636 feridos. A maioria das vítimas sofreu asfixia devido a gases tóxicos liberados pela queima do revestimento de espuma instalado irregularmente no local e que foi atingido pelas chamas do artefato.
Em fevereiro deste ano, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão que restabeleceu as condenações dos quatro réus e determinou a prisão imediata deles. O julgamento buscava definir se os ministros aceitariam o recurso das defesas, que tentavam reverter a decisão do relator Dias Toffoli, tomada em setembro do ano anterior.
Na ocasião, Toffoli considerou válidas as condenações, atendendo a pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). Já em novembro, o ministro rejeitou um recurso de Luciano Bonilha, que solicitava a revisão dessa decisão.
O processo chegou ao Supremo em 2024, depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmar a anulação do júri, em setembro de 2023. Antes disso, em agosto de 2022, por 2 votos a 1, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia anulado o julgamento de dezembro de 2021, que havia decidido pela condenação dos réus. Assim, quando o caso completou dez anos, em 2023, ainda não havia nenhum responsável condenado pela Justiça.



