Ás 13h49min desta sexta-feira (28), a Advocacia Geral da União, representada pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, entrou com um agravo regimental no STF, no qual alegava o direito de ausência do presidente Bolsonaro, para depor, no caso da revelação de documentos sigilosos da PF, às 14 horas, na Polícia Federal. Um trecho da petição da AGU dizia o seguinte: “A Advocacia-Geral da União – AGU protocolou a petição nº 3671/2022, nesta data, às 13h:49 – 11 minutos antes do horário agendado para o interrogatório – e recebida no Gabinete às 14h:08, sabendo tratar-se de RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO POR PRECLUSÃO TEMPORAL E LÓGICA”.
Bolsonaro, quando recebeu a intimação para depor na Polícia Federal, manifestou que aceitaria a ordem, mas não foi o que aconteceu. A reportagem do Portal Thathi foi ouvir um especialista no assunto, Dr. Luiz Eugênio Scarpino Jr., que apontou o que poderá acarretar, sob o ponto de vista judicial, a negativa do presidente, diante de uma decisão do STF.
Scarpino: Por coerência, ele não seria obrigado a depor
Thathi: Mas ele aceitou e disse que iria
Scarpino: Poderia receber uma multa processual por litigância de má-fé, apenas isso.
Os impactos políticos que o caso suscita podem ter outras conotações. Certamente os opositores irão aproveitar a ocasião. Entretanto, no campo jurídico pouco ocorrerá.