MP ajuiza ação e pede liminar para barrar abertura de comércio

Promotor Sebastião Sérgio da Silveira, responsável pela ação, afirma que MP não participou do grupo que decidiu pela reabertura

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O Ministério Público de Ribeirão Preto ajuizou, nesta terça-feira (28), uma ação judicial na qual questiona a abertura do comércio na cidade, liberado parcialmente na segunda-feira (27) através de um decreto assinado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB).

Conforme antecipado ontem pelo Portal do Grupo Thathi, o promotor Sebastião Sérgio da Silveira protocolou a ação na manhã de hoje e pediu uma liminar que casse os efeitos do decreto imediatamente. “Ajuizei a ação  agora e  aguardo a apreciação do pedido de tutela de urgência”, disse o promotor.

A tendência é que a questão seja decidida nas próximas horas. Se a tutela for concedida, o decreto do prefeito perde a validade imediatamente, até que a Justiça decida o mérito da questão.

De acordo com o decreto do prefeito, estabelecimentos do Grupo 1 de serviços essenciais, como clínicas médicas, lojas de conveniência, barbearias e salões de de cabeleireiro, por exemplo, terão a reabertura permitida a partir de amanhã, terça-feira (28).

Segundo Sebastião Sérgio, o MP não participou da elaboração das medidas e não concorda com a flexibilização. “O prefeito não incluiu o MP no debate sobre a reabertura, embora tenha utilizado nossa posição para embasar o seu decreto de fechamento do comércio. Também citou nossa posição quando decidiu manter a quarentena, mas, agora, não fomos ouvidos para decidir a abertura. Nossa posição é coerente desde o início, não podemos aceitar essa flexibilização”, disse.

Procurada, a prefeitura de Ribeirão não se manifestou sobre o assunto até o fechamento da matéria. Assim que o posicionamento for enviado, será acrescentado na matéria.

Tendências

A ação na Justiça irá seguir o padrão já identificado em outras cidades da região, como Sertãozinho, Cravinhos e Jaboticabal, que tiveram decretos similares barrados pela Justiça a pedido do MP.

Segundo o advogado Alessandro Alamar Ferreira, a tendência é que o Judiciário acate o pedido do MP. “Os municípios têm autonomia para complementar o que o Estado determina, e não fazer justamente o contrário. Exemplo: o Estado autoriza abertura de determinado ramo, mas o município pode mantê-lo fechado, pois estará complementando a ordem estadual. Não pode ocorrer o contrário”, afirmou o advogado.

“No caso o Estado determinou o fechamento, então o município não pode desautorizar o Estado e mandar abrir, pois justamente estará fazendo o contrário. É direito constitucional e por isso é fácil se confundir ainda mais com tanta informação sem formação na rede”, encerrou Alamar.