A coletiva do ministro Marcos Pontes nesta quinta-feira (15) na qual foi anunciada que o CNPEM encontrou um fármaco com 94% de eficácia contra novo coronavírus SARS-CoV-2, em testes in vitro, causou uma grande especulação sobre qual seria o medicamento.
Um portal de notícias publicou que o medicamento testado era o Nitazoxanida (annita) o que causou uma demanda pelo medicamento nas farmácias.
Alerta: não existe nenhum estudo científico publicado sobre o uso ou eficácia da nitazoxanida no tratamento da COVID-19. Também ainda não há nenhum estudo clínico em humanos aprovado para o medicamento. Nitazoxanida (annita) é um medicamento controlado e sua venda é somente realizada com prescrição médica em receituário de controle especial.
Para evitar que o cenário que aconteceu com a Cloroquina se repetisse, a Anvisa publicou uma nova resolução RDC 372/2020, incluindo a Nitazoxanida na lista C1 de medicamentos controlados do Anexo I da portaria 344/1998.
Confira a reprodução da RDC na íntegra:
RESOLUÇÃO – RDC Nº 372, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 13, IV, do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e no art. 47, IV e art. 53, V, do Anexo I, da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC de nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:
Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, estabelecendo as seguintes alterações, conforme previsto no Anexo I desta Resolução.
I. INCLUSÃO
1.1. Lista “C1”: NITAZOXANIDA
Art. 2º Aplicam-se à substância NITAZOXANIDA as disposições contidas na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 351, de 20 de março de 2020 e suas alterações.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Substituto