O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os planos de saúde coletivos, mesmo que ocorra uma rescisão de contrato unilateral, são obrigados a garantir o tratamento até que o beneficiário tenha alta médica.
Esses tipos de planos são oferecidos como benefícios assistenciais a grupos de trabalhadores de empresas. Em contrapartida, o paciente deverá manter o pagamento da mensalidade de acordo com as condições contratuais originais.
No caso de planos individuais, as operadoras já eram proibidas de cancelar o plano durante o tratamento.
Da Redação