A Prefeitura de Ribeirão Preto liberou, nesta semana, atividades esportivas realizadas em quadras. O decreto foi publicado no Diário Oficial da cidade e já está em vigor.
As modalidades poderão retomar seus treinamentos e competições, sempre sem público, levando em conta todos os cuidados de distanciamento, higienização, utilização de máscaras (com exceção dos atletas em atividade) e evitando aglomerações dentro e fora dos espaços esportivos.
Ainda segundo o decreto, o descumprimento das regras sujeitará aos infratores, proprietário ou responsável pelo local, penas como multas e fechamento do estabelecimento, a serem aplicadas de acordo com a gravidade do descumprimento e fatores como recorrência da infração.
Veja o que diz o decreto:
I – As atividades de esporte deverão obedecer um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre os jogos, para evitar aglomerações e permitir higienização;
II – As pessoas autorizadas a frequentar as instalações deverão promover a higienização das mãos com álcool em gel 70% na entrada do local, bem como locais para lavagem das mãos;
III – Uso obrigatório de máscara facial, exceto aos praticantes das atividades esportivas exclusivamente durante os jogos;
IV – O acesso às instalações esportivas será permitido apenas para colaboradores e praticantes das atividades esportivas;
V – Recomenda-se evitar a participação de idosos e pessoas que integrem os grupos de risco para a Covid-19;
VI – Deverá ser realizado agendamento prévio para a prática esportiva em horários preestabelecidos pelas diretorias da entidade/local;
VII – O responsável pelo local/entidade de realização da prática de atividades esportivas assume o compromisso de promover o controle de público, ciente de que eventual desrespeito que venha a ser identificado, ensejará a imediata interrupção das atividades, com as consequências legais decorrentes;
VIII – Fica proibido o acesso de público/torcida aos locais de prática de atividades esportivas;
IX – Deverão permanecer interditados os vestiários, bebedouros com bical, chuveiros, saunas e os espaços de entretenimento (churrasqueiras, praça infantil etc);
X – Bolas e demais equipamento de uso coletivo devem ser higienizados com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, após cada utilização;
XI – As atividades dos bares devem seguir os protocolos específicos e as disposições a eles aplicáveis.