O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, prorrogar algumas medidas por tempo indeterminado. Com isso, o eleitor que não votou nas eleições de 2020 e não justificou a falta poderá votar no pleito deste ano. Será possível emitir a certidão de quitação eleitoral, desde que não haja débitos referentes a outras votações.
A falta de comparecimento nas últimas eleições também não vai prejudicar a emissão de documentos, como carteira de identidade ou passaporte, ou a inscrição em concurso público.
Na decisão, a Corte afirma que é preciso impedir a disseminação da Covid-19, evitando um aumento do comparecimento de eleitores aos cartórios eleitorais para formalizar a justificativa ou o pagamento da multa.
O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, disse que não se pode exigir que o cidadão se exponha ao risco para regularizar sua situação eleitoral.
Da Redação