A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informam, nesta segunda-feira (27), que está sendo deliberado e deverá ser publicado, até o final de julho, ato conjunto estabelecendo as datas de início da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) com destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) da Reforma Tributária.
Todos os anos, trilhões de reais em tributos circulam pela economia brasileira antes de serem efetivamente recolhidos aos cofres públicos. Apenas a arrecadação tributária nacional supera R$ 4 trilhões por ano, considerando União, estados e municípios.
Esse volume de recursos ajuda a dimensionar um fenômeno pouco discutido fora das áreas financeira e tributária: o chamado “fluxo de caixa gratuito” gerado pelo prazo existente entre a realização da venda e o recolhimento dos impostos.
Com a Reforma Tributária, esse cenário começa a mudar. A implementação do Split Payment (mecanismo previsto no novo modelo de tributação sobre o consumo) fará com que os valores correspondentes aos tributos sejam segregados automaticamente no momento do pagamento da operação. Na prática, a parcela referente ao IBS e à CBS deixará de passar pelo caixa da empresa antes de seguir para o governo.
Segundo Renato Souza, especialista tributário da ASIS Tax Tech, empresa com soluções para gestão tributária, a mudança representa uma transformação estrutural na forma como as empresas administram capital de giro.
“Hoje existe um lapso temporal entre a venda e o recolhimento dos tributos. Dependendo do segmento e do ciclo financeiro da empresa, esse intervalo acaba funcionando como um respiro de caixa. Não se trata necessariamente de uma estratégia deliberada, mas é um efeito natural do sistema atual. Com o Split Payment, esse espaço tende a desaparecer”, afirma.
Embora não existam pesquisas oficiais que mensurem quantas empresas utilizam esse intervalo como fonte indireta de capital de giro, especialistas do setor concordam que o impacto será disseminado por praticamente toda a economia, especialmente em negócios com margens mais apertadas e operações de alto volume.
A mudança ocorre porque o Split Payment altera a lógica operacional do recolhimento dos tributos. Em vez de a empresa receber integralmente o valor da venda e posteriormente recolher os impostos, o sistema financeiro fará automaticamente a separação dos valores devidos ao fisco.
“É importante entender que o Split Payment não é um fator de opção pelas empresas, mesmo com outras formas de liquidação do débito tributário, este mecanismo será o principal para o pagamento dos tributos sobre o consumo. O imposto deixa de percorrer o fluxo financeiro da companhia e passa a ser direcionado automaticamente ao governo”, explica.
Testes
As primeiras fases de testes do novo sistema estão previstas para começar em 2027, inicialmente em operações entre empresas (B2B) e com participação voluntária de contribuintes.
Apesar de o cronograma operacional ainda estar em evolução, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já deram um passo importante. Em maio de 2026, os órgãos publicaram a documentação técnica oficial da Plataforma Pública do Split Payment, detalhando aspectos tecnológicos e operacionais do modelo.
Para o especialista, esse movimento mostra que a preparação não pode ser deixada para os últimos meses.
“As empresas precisam começar agora. A documentação técnica já existe e os times financeiros, fiscais e de tecnologia precisam entender como o processo vai funcionar. Quem deixar para a última hora corre o risco de enfrentar dificuldades de adaptação justamente quando a nova sistemática começar a ser testada”, afirma Souza.
Se por um lado o Split Payment reduz o fôlego de caixa proporcionado pelo modelo atual, a Reforma Tributária traz um contraponto importante: a não cumulatividade plena.
O novo IVA Dual brasileiro (formado por IBS, CBS e Imposto Seletivo) foi criadfo para ampliar o aproveitamento de créditos tributários ao longo das cadeias produtivas.
“Uma das grandes promessas da reforma é justamente a efetivação da não cumulatividade plena. Isso permite que as empresas recuperem créditos tributários de forma muito mais ampla do que ocorre atualmente, reduzindo distorções e diminuindo o efeito cascata dos tributos na formação dos preços”, explica Souza.
Segundo ele, não é possível afirmar que os ganhos com créditos compensarão integralmente a perda daquele antigo espaço de fluxo de caixa.
“São mecanismos diferentes. Não existe uma equivalência direta. Mas a ampliação do creditamento certamente tende a melhorar a eficiência tributária das empresas e reduzir custos que hoje acabam embutidos na operação.”
Na avaliação do executivo, a principal consequência da Reforma Tributária será obrigar empresas a adotarem um nível de controle fiscal e financeiro sem precedentes.
“O Brasil caminha para ter um dos sistemas tributários mais digitais e monitorados do mundo. O que antes podia ser corrigido semanas depois passará a acontecer praticamente em tempo real. Isso exige processos mais robustos, informações mais confiáveis e uma gestão tributária muito mais integrada ao financeiro.”
“ Ainda é cedo para mensurar percentuais de economia ou perdas evitadas, mas estamos falando de uma mudança estrutural. Quem estiver preparado terá muito mais capacidade de adaptação em relação a quem tratar a reforma apenas como uma alteração de legislação”, conclui o especialista.
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