Presenciar um animal sendo mau-tratado é de partir o coração, ver eles acorrentados sob sol, sem água ou sendo agredidos gera indignação, mas muita gente não sabe o que fazer ou como denuniciar crimes como esse.
De acordo com a legislação brasileira os maus-tratos a animais é considerado crime ambiental com base na Lei nº 9.605/1998, que teve as punições endurecidas para cães e gatos pela Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão.
A pena para os maus-tratos de cães e gatas é de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição de ter a guarada do animal. Para outros animais, a pena é de três meses a um ano, mais multa. Caso o crime cause a morte do bicho, a punição pode ser aumentada.
Os maus-tratos costumam ser associados apenas à agressão física direta, como bater, espancar ou ferir um animal de forma intencional. No entanto, a violência também pode ocorrer de outras maneiras.
Deixar o animal sem água potável e alimento, mantê-lo exposto ao sol e à chuva sem abrigo, ou confinar em locais insalubres e preso por correntes curtas que restrinjam seus movimentos são práticas consideradas crime.
Também configuram maus-tratos o abandono em vias públicas, a omissão de atendimento veterinário quando necessário, a promoção de rinhas, como as brigas de galos, e a exploração comercial abusiva dos animais.
Como fazer a denúncia
Antes de registrar a ocorrência, é importante reunir o maior número de informações, desde que não o denunciante não se coloque em risco.
Sempre que possível, tirar fotos, gravar vídeos, anotar datas, horários e o endereço exato da ocorrência podem ajudar. Quanto mais completo for o conjunto de provas apresentado, maiores serão as chances de uma investigação rápida e eficaz.
Na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), a denúncia pode ser registrada pela internet, através do site.
Diferentemente de outros canais anônimos, é necessário que o denunciante se identifique. No entanto, é possível solicitar o sigilo absoluto, impedindo que a identidade seja revelada durante a apuração do caso.
Após o envio da denúncia, o sistema gera um protocolo e uma senha, que permitem utilizar a opção “Acompanhar denúncia” no próprio site para verificar o andamento da ocorrência.
As informações são analisadas e encaminhadas à unidade policial, que poderá investigar o caso e adotar as medidas cabíveis para interromper os maus-tratos e responsabilizar os envolvidos.
Outro canal para relatar crimes é o Disque-Denúncia, pelo telefone 181. O serviço garante o anonimato total do denunciante.
Em casos de flagrante ou de emergência, a recomendação é ligar no número 190 ou procurar uma delegacia mais próxima. Dependendo da gravidade da situação e das condições do animal, a Polícia Militar Ambiental também poderá ser acionada para averiguar a denúncia.
O que mais você pode fazer?
Embora a polícia e a Justiça sejam responsáveis por investigar e punir os autores dos maus-tratos, a população também pode ajudar, comtribuindo de outras maneiras:
- Oferecer ajuda temporária: se a situação permitir e não houver risco à segurança, é recomendado fornecer água ou alimento ao animal enquanto o resgate oficial não chega. Evite qualquer ação que possa colocá-lo em perigo ou comprometer a atuação das autoridades.
- Acione protetores: enquanto a investigação estiver em andamento, entre em contato com entidades de proteção animal da sua região. Essas organizações costumam oferecer orientação, indicar atendimento veterinário e, em muitos casos, ajudar na busca por um lar temporário após a intervenção das autoridades.
- Adote ou ajude a encontrar um lar: animais resgatados de situações de maus-tratos precisam de uma nova oportunidade longe dos ambientes de abandono. Adotar ou oferecer um lar temporário pode garantir ao animal uma vida segura e digna.
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