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Banco Master liquidado: saiba como resgatar seus investimentos

Depósitos até R$ 250 mil por pessoa estão garantidos pelo FGC

Limite de cobertura permanece em R$ 250 mil por CPF ou CNPJ | Foto: José Cruz/Agência Brasil
Limite de cobertura permanece em R$ 250 mil por CPF ou CNPJ | Foto: José Cruz/Agência Brasil

A decisão do Banco Central (BC) que colocou o Banco Master em liquidação extrajudicial, nesta terça-feira (18), provocou incertezas entre clientes e investidores. Muitos querem saber como ficam as contas e os Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) emitidos pela instituição.

A forma de recuperação dos valores varia de acordo com o montante aplicado e o tipo de investidor. Pessoas físicas e empresas seguirão regras diferentes. Valores até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ serão pagas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), organização privada mantida pelos próprios bancos para oferecer proteção em situações de quebra.

O limite de cobertura permanece em R$ 250 mil por CPF ou CNPJ dentro de um mesmo conglomerado financeiro, incluindo tanto o dinheiro investido quanto os rendimentos acumulados até a data da liquidação.

Na prática, quem tem aplicações de até R$ 250 mil no Banco Master receberá a quantia integral. Já um cliente com R$ 270 mil, por exemplo, terá direito aos R$ 250 mil garantidos pelo FGC e passará a integrar a lista de credores para tentar reaver os R$ 20 mil restantes, algo que pode depender de acordo ou até de processo judicial.

É fundamental ficar atento ao procedimento. O FGC não libera o pagamento automaticamente. O investidor precisa baixar o aplicativo da entidade e fazer o cadastro. Em seguida, deverá esperar o liquidante nomeado pelo Banco Central validar a base de credores do Banco Master. Esse processo dura cerca de 30 dias.

De acordo com o Fundo Garantidor de Créditos, a liquidação do Banco Master deve mobilizar aproximadamente R$ 41 bilhões em garantias e envolver cerca de 1,6 milhão de credores aptos a receber. O fundo afirma que possui recursos suficientes para honrar integralmente os pagamentos dentro das regras vigentes.

Como será o processo de pagamento?

Com a liquidação, o BC assume o controle da instituição e nomeia um liquidante responsável por levantar ativos e passivos. Uma das primeiras providências é o envio ao FGC da lista consolidada de depositantes e investidores.

O procedimento segue três fases:

  • Envio da lista de credores: o liquidante reúne e encaminha os dados ao FGC. Essa etapa pode levar até 30 dias úteis;
  • Liberação do pedido de ressarcimento: após validar as informações, o FGC habilita no aplicativo o botão “Solicitar pagamento”. A liberação costuma ocorrer em até 48 horas após a validação;
  • Pagamento: depois do pedido e da assinatura digital, o valor é transferido para uma conta bancária de mesma titularidade.

As pessoas físicas e jurídicas seguem passos diferentes para ter acesso aos recursos do FGC.

Passo a passo para receber o FGC – Pessoa Física

O ressarcimento não é automático. O investidor deve fazer o pedido, segundo as seguintes etapas:

  • Baixe o aplicativo do FGC (disponível para Android e iOS);
  • Realize o cadastro, inserindo documentos e dados pessoais;
  • Cadastre a conta bancária de mesma titularidade;
  • Aguarde a liberação da opção de solicitação;
  • Peça o pagamento e finalize com assinatura digital;
  • Aguarde a transferência para a conta indicada.

Durante o processo, podem ser solicitados documentos adicionais e validação biométrica.

Passo a passo para receber o FGC – Pessoa Jurídica

  • Empresas credoras devem utilizar o Portal do Investidor do FGC;
  • O representante legal acessa o portal e preenche as informações da empresa;
  • O FGC envia, por e-mail, as instruções para envio de documentos;
  • Após validação, o pagamento é realizado em conta-corrente ou poupança do mesmo CNPJ.

O que é coberto pelo FGC?

  • Contas correntes e poupança;
  • CDB e RDB;
  • Letras financeiras (LCIs, LCAs, LCs, LHs, LCDs);
  • Depósitos a prazo;
  • Operações compromissadas com títulos elegíveis.

Limite de valores

O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição financeira. Caso o investidor seja afetado por mais de uma liquidação dentro de um intervalo de quatro anos, o limite global passa a ser de R$ 1 milhão.

Valores que ultrapassam esse limite não contam com garantia e passam a fazer parte do processo de liquidação extrajudicial. Na ausência de acordo, o excedente é incorporado à massa falida e só pode ser recuperado por meio de ação judicial, que costuma durar anos.

Prazos e tributação

Os valores a serem devolvidos continuam seguindo as regras de remuneração previstas no contrato original até o dia da liquidação. A tributação ocorre conforme a tabela regressiva do Imposto de Renda. Caso o intervalo entre a data da aplicação e a liquidação seja inferior a 30 dias, pode haver cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com exceção da caderneta de poupança, que permanece isenta.

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