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Saiba quais recursos defesa de Bolsonaro pode apresentar após publicação de acórdão

O prazo para recorrer começa a contar nesta quinta-feira (23), um dia após a publicação do documento

Ex-presidente Jair Bolsonaro | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Ex-presidente Jair Bolsonaro | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão do julgamento que condenou Jair Bolsonaro (PL) e outros sete pela trama golpista. Com isso, a defesa do ex-presidente e dos outros réus terá cinco dias para apresentar recursos.

O prazo, segundo as regras atuais do Supremo, começa a contar a partir do dia seguinte à publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), ou seja, nesta quinta-feira (23). A publicação formaliza o resultado do julgamento, que condenou o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão.

Os advogados podem apresentar os chamados embargos de declaração, que não costumam mudar as sentenças dos condenados. Esse tipo de recurso é utilizado para apontar possíveis contradições ou pontos que não foram bem esclarecidos na decisão.

Já os embargos infringentes são mais amplos e podem ser utilizados para tentar reverter a sentença, ele é cabível apenas quando há voto divergente a favor do réu. Bolsonaro e os réus do núcleo crucial da trama golpista foram condenados por 4 a 1, com voto contrário apenas do ministro Luiz Fux. No entanto, esse tipo de recurso só costuma ser aceito quando há dois votos divergentes. O prazo para apresentação dos embargos infringentes é de 15 dias.

Embora os embargos de declaração e infringentes sejam os principais recursos à disposição, as defesas ainda podem apresentar ferramentas processuais mais genéricas, como habeas corpus e mandado de segurança, buscando questionar pontos do julgamento. Porém, entendimentos restritivos do tribunal quanto ao uso desses meios processuais ou decisões monocráticas do próprio relator negando os pedidos podem fazer com que elas sejam caminhos com menor potencial de levantar discussões.

Somente após o julgamento de todos os recursos, quando houver o chamado trânsito em julgado, é que os ministros da Primeira Turma devem definir o local e o regime inicial de cumprimento da pena pelos condenados. Pela legislação, penas elevadas, como é caso de Bolsonaro, devem começar em regime fechado.

*Com informações de Agência Brasil

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