O Governo Federal irá alterar as regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor e o número de parcelas serão limitados e haverá restrições de prazo e período de carência. As mudanças foram anunciadas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia, nesta terça-feira (7), e devem entrar em vigor a partir do dia 1º de novembro.
Essa modalidade de saque permite que o trabalhador retire parte do saldo devido ao seu aniversário. Para isso, no entanto, ele abre mão do saque-rescisão e, se for demitido sem justa causa, recebe só a multa de 40%.
Com a mudança, o valor do empréstimo passa a ser limitado entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com limite máximo de cinco parcelas, totalizando até R$ 2,5 mil por ano. A partir de novembro de 2026, esse número será reduzido para três parcelas. Antes, não havia limites estabelecidos.
Outra mudança é em relação ao prazo para adesão ao empréstimo. Agora, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário precisa aguardar 90 dias para realizar a primeira operação de alienação do saldo. Atualmente, é possível fazer o empréstimo imediatamente.
O trabalhador também só poderá aderir apenas uma operação de antecipação por ano. Antes, era possível fazer quantas operações fossem possíveis conforme o limite do seu saldo.
De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o objetivo das mudanças é evitar o endividamento excessivo do trabalhador e garantir a sustentabilidade do FGTS. “A antecipação do saque acabou se transformando em uma armadilha grande para o trabalhador. Tanto que no começo do ano liberamos R$ 12 bilhões para 12 milhões que ficaram com o fundo bloqueado na demissão”, afirmou Marinho.
*Com informações de Agência Brasil*





