Menina impedida de realizar aborto após estupro volta para casa; juíza deixa o caso em SC

A juíza Joana Ribeiro Zimmer afirmou, em entrevista ao Diário Catarinense, que não é contra o aborto e que encaminhou a menina de 11 anos ao abrigo para protegê-la do agressor e que, por causa disso, o procedimento passou do prazo legal. A juíza acrescentou que atua desde 2004 na área da Infância e Juventude. Disse que, depois da repercussão do caso, começou a receber ameaças. Ela deixou o caso da menina, que engravidou após ser violentada.

A magistrada explicou que foi transferida para a Comarca de Brusque, no Vale do Itajaí, após aceitar uma promoção para o cargo de juiz de Direito da Vara Comercial. Ela é investigada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina após negar o aborto previsto em lei e encaminhar a menor para um abrigo no estado.

Nesta terça-feira, 21, a justiça autorizou a menina a deixar o abrigo e voltar a morar com a mãe. A advogada de defesa da família não deu detalhes sobre qual será decisão em relação ao aborto. Há suspeita de que a criança tenha sido estuprada dentro de casa.

O diz a lei – o aborto é permitido pela legislação brasileira quando a gravidez acontece após um estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto. Antes de ir para o abrigo, a mãe da menina a levou para o hospital, que negou o procedimento à menina porque a unidade só realizaria a interrupção com até 20 semanas de gravidez.

Não há consenso nacional sobre a realização de interrupções de gestação após as 22 semanas em caso de estupro. A Defensoria Pública Estadual de São Paulo, por exemplo, afirma em uma cartilha que, nos casos de violência sexual, o aborto é permitido até a 20ª semana de gestação, ou até 22 semanas, desde que o feto tenha menos de 500 gramas.

Para os abortos justificados por risco de vida à gestante e anencefalia, não há idade gestacional máxima para a realização do procedimento. No entanto, a norma técnica do Ministério da Saúde que regulamenta a prática no país fala que a interrupção de gestação é possível até 22 semanas de gestação.

 

Da Redação

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