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STF marca julgamento de réus do núcleo 4 da trama golpista; veja datas

Primeira Turma reservou quatro dias em outubro

Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) | Foto: Rosinei Coutinho/STF
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) | Foto: Rosinei Coutinho/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou quatro sessões em outubro para julgar a ação penal contra o núcleo 4 da chamada trama golpista, que, segundo investigações, tentou manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder mesmo após a derrota nas urnas.

O colegiado marcou sessões para os dias 14, 15, 21 e 22 de outubro para julgar o caso. Na segunda-feira (22), o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, liberou o processo para julgamento. 

Além de Moraes, o colegiado é composto pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux. 

Os réus desse núcleo são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades, em 2022. 

Veja a lista dos réus do núcleo 4

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército);
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército);
  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército);
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército);
  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal). 

Núcleos 

Até o momento, somente o núcleo 1 foi condenado. O núcleo em questão é formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete. Confira as penas de cada um:

  • Mauro Cid (réu-colaborador), tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro: 2 anos de reclusão em regime aberto;
  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da república: 27 anos e 3 meses de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 124 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários mínimos à época dos fatos);
  • Walter Braga Netto, general da reserva, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa: 26 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos);
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF: 24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos);
  • Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha: 24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos);
  • Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos);
  • Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa: 19 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).;
  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).

Eles foram condenados pelos crimes: organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é Alexandre Ramagem, que foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR.

Além do núcleo 4, devem ser julgados ainda neste ano os núcleos 2 e 3.

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