RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – A apreensão de 700 kg de cocaína que estava escondida dentro de frutas voltou a ser considerada ilícita pela Justiça. O motivo: os agentes entraram no local sem mandado policial. O caso, que aconteceu em setembro de 2021 no Rio de Janeiro, dividiu juristas, e o STF (Supremo Tribunal Federal) acolheu recurso da defesa.
A droga foi encontrada por policiais civis e federais que monitoravam um galpão em Itaguaí, na Baixada Fluminense. O entorpecente estava escondido dentro de mangas, que tiveram seus caroços e polpas removidos, e foi apreendido pela operação Chupa essa Manga, deflagrada após trabalho de inteligência. Embrulhadas em papel filme, as frutas seriam enviadas para a Europa.
Sem mandado, a apreensão foi considerada ilícita pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), em abril de 2022. Depois, em agosto, foi validada pelo Supremo.
Mas a defesa de um dos réus apresentou um embargo de declaração, e no último dia 2 o Supremo reconsiderou a decisão. Esse tipo de recurso é cabível quando há obscuridade, contradição ou erro material no processo. Neste caso específico, o que permitiu o embargo foi o fato de que houve uma confusão no andamento do caso de um dos réus.
O imbróglio na Justiça teve início após o TRF-2 entender que houve ação ilegal dos policiais, tornando as provas ilícitas. A Procuradoria da República no Rio de Janeiro discordou, mas em agosto de 2022 o ministro Edson Fachin, do STF, manteve a decisão do TRF-2 de anular as provas.
A Procuradoria, então, entrou com novo recurso. O problema é que, ao serem enviadas à PGR (Procuradoria-Geral da República), que possui atribuição de atuar no Supremo, os recursos de dois réus do caso das mangas foram distribuídos a subprocuradores distintos, que tomaram decisões diferentes: enquanto a subprocuradora Maria Caetana Cintra Santos pediu ao STF que as provas fossem consideradas válidas no caso do primeiro réu, e o suspeito, punido, o subprocurador Wagner Natal não entrou com recurso contra o segundo réu, e o caso acabou transitado em julgado, prevalecendo o entendimento de Fachin de que as provas eram ilícitas.
Em setembro de 2022, a Segunda Turma do STF se reuniu para julgar o recurso do primeiro réu. O colegiado entendeu que a suspeita de prática de tráfico internacional de drogas justificava a entrada dos agentes no galpão e considerou válida a apreensão.
No último dia 2, porém, o colegiado reconsiderou a decisão, uma vez que o caso do outro réu já havia transitado em julgado. Os embargos foram apresentados pelos advogados Diogo Ferrari, Gustavo Pedrina, Vinícius de Vasconcellos e Sérgio Oliveira.
A PGR não informou se irá recorrer da decisão.
PASSO A PASSO DO CASO NA JUSTIÇA
Em setembro de 2021, policiais entram em um galpão sem mandado judicial. Cerca de 700 kg de cocaína foram apreendidos no interior de frutas, que seriam enviadas para a Europa; três pessoas foram presas.
A defesa de dois réus solicitou o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas sem mandado, e a Justiça Federal anulou a apreensão.
A Procuradoria recorreu e, em decisão monocrática, o ministro Edson Fachin, do STF, teve o mesmo entendimento da Justiça Federal; a Procuradoria então recorreu novamente.
Os casos dos dois réus foram enviados para dois subprocuradores, que deram encaminhamentos diferentes: o caso de um dos réus acabou transitado em julgado, prevalecendo o entendimento de Fachin, e o outro caso chegou à Segunda Turma do STF, que validou a apreensão sem mandado.
Em sessão no último dia 2, o colegiado apontou o trânsito em julgado do outro réu e reconsiderou a decisão; prevaleceu, então, o entendimento de que a apreensão foi ilícita.
BRUNA FANTTI / Folhapress