O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo derrubou as liminares que permitiam a abertura e o atendimento ao público em uma academia de musculação e um salão de beleza de Ribeirão Preto no período da pandemia. A decisão acata um recurso feito pela Prefeitura de Ribeirão Preto. Cabe recurso.
A autor da decisão é do presidente do TJ, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, em decisão monocráticaa (aquela que ele toma sozinho, sem discutir o caso com outros desembargadores).
Segundo o magistrado, embora amparadas pelo decreto federal que ampliou o rol de atividades essenciais na quarentena, a abertura isolada de estabelecimentos comerciais desse tipo colocam em risco a ordem pública.
“Decisões isoladas em atendimento a parte da população tem o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia”, afirmou Franco.
Ainda segundo ele, “as decisões concessivas das liminares invadem o próprio poder de polícia da Administração, excepcional e discricionário, capaz de restringir coativamente a atividade individual na proteção da segurança coletiva e da boa ordem da coisa pública.”
A reportagem tentou falar com os estabelecimentos, mas eles não quiseram se pronunciar sobre o caso.