O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da condenação de Jair Bolsonaro e mais sete. Os réus são acusados de integrarem o núcleo crucial da trama golpista cujo objetivo era manter o ex-presidente no poder mesmo após a derrota nas urnas. O magistrado proferiu seu voto após um discurso que se estendeu por cerca de cinco horas.
Durante declaração, Moraes, que também é o relato do caso, disse não haver dúvidas de que Bolsonaro era o líder do grupo.
“O líder do grupo criminoso deixa claro, de viva voz, de forma pública, que jamais aceitaria uma derrota nas urnas, uma derrota democrática nas eleições, que jamais cumpriria a vontade popular”, afirmou sobre o papel do ex-presidente.
O ministro dividiu o voto em 13 “atos executórios” e utilizou a apresentação de slides para expor os documentos e depoimentos que, segundo ele, comprovam o envolvimento dos réus no plano de golpe.
Logo no início, ele enfatizou que não há dúvidas de que houve uma tentativa de golpe de Estado, evidenciada principalmente pela destruição registrada em 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes. O relator afirmou ainda que a Procuradoria-Geral da República (PGR) reuniu provas sólidas sobre o “complô golpista”.
Ele destacou que a presença de Bolsonaro em reuniões onde se discutia a neutralização de autoridades, a circulação de planos nesses encontros e o áudio do general Mário Fernandes constituem “prova cabal” da participação do ex-presidente.
“A organização criminosa narrada na denúncia da Procuradoria-Geral da República realmente iniciou a prática das condutas criminosas, com atos executórios concretos, em meados de julho de 2021. E permaneceu atuante até o dia 8 de janeiro de 2023, tendo sido composta por integrantes do governo federal e militares das Forças Armadas, com claro objetivo de restringir e impedir o livre exercício dos Poderes constituídos”, disse.
Ele ressaltou ainda a “sofisticação” do grupo, “visto que os réus utilizaram a estrutura do Estado brasileiro para se reunir de modo estável e permanente, com a intenção de permanecer no poder independentemente de eleições”.
Moraes também descartou um dos principais argumentos da defesa, sobretudo dos advogados de Bolsonaro, de que os atos apontados pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, seriam apenas “pensamentos” ou “cogitações”, e não crimes consumados.
“Aqui não se pode confundir a consumação do golpe com a consumação da tentativa de golpe”, rebateu Moraes. Para ele, a mera tentativa já configura ato criminoso, já que não faria sentido a lei punir apenas golpes bem-sucedidos.
“Ninguém nunca na história viu golpista que deu certo se colocar no banco dos réus. [Se o golpe tivesse sido consumado] quem estaria no banco dos réus é o Supremo Tribunal Federal”, observou o ministro.
Os demais ministros da Primeira Turma do Supremo também se manifestarão até o fim do julgamento. Pela ordem, Moraes será sucedido por Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Quem são os réus
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Crimes
Todos os réus respondem pelos crimes de:
- Organização criminosa armada,
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
- Golpe de Estado,
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça e
- Deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.



