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Câmara de Araçatuba aprova projeto que obriga ônibus 100% acessíveis

Matéria prevê multa diária de R$ 2 mil por veículo irregular e agora vai à sanção do prefeito Lucas Zanatta (PL); proposta foi motivada por dificuldade de cadeirante em embarcar em um veículo de transporte público.

Ônibus deverão ser 100% acessíveis | Foto: Angelo Cardoso/ Câmara de ARaçatuba

A Câmara Municipal de Araçatuba (SP) aprovou, na 26ª sessão ordinária desta segunda-feira (25), um projeto de lei que torna obrigatória a acessibilidade total da frota do transporte coletivo urbano e rural. A matéria, que agora vai à sanção do prefeito Lucas Zanatta (PL) estabelece que 100% dos ônibus em circulação devem ser adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 por veículo irregular.

Com a aprovação, as empresas concessionárias do transporte público terão um prazo de seis meses (180 dias) para adequar toda a frota às normas de acessibilidade.

O projeto é de autoria da vereadora Sol do Autismo (PL), que flagrou um cadeirante com dificuldades para embarcar em um ônibus da Transportes Urbanos Araçatuba (TUA) por falta de um elevador no ônibus. Na ocasião, ele precisou subir no veículo em uma perna só.

A medida visa garantir o cumprimento integral do que já é determinado por leis federais, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), mas que, segundo a justificativa da autora, não era plenamente respeitado no município.

“A realidade local revela o descumprimento reiterado dessa exigência, pois veículos inacessíveis continuam a circular, perpetuando a exclusão e violando direitos fundamentais”, destacou a vereadora

O que muda na prática:

A partir da sanção da lei, as empresas de transporte coletivo de Araçatuba deverão:

  • •Adaptar 100% da frota em funcionamento no prazo de 180 dias
  • •Garantir acessibilidade total em todos os novos veículos incluídos na frota
  • •Seguir rigorosamente as normas técnicas da ABNT e do Inmetro
  • •Arcar integralmente com os custos das adaptações

Fiscalização e penalidades

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana poderá ser a responsável pela fiscalização do cumprimento da nova lei.

As empresas que mantiverem veículos inacessíveis em circulação após o prazo estabelecido pagarão multa diária de R$ 2.000,00 por veículo em desacordo com a norma.

A nova legislação também proíbe expressamente que os custos da adaptação da frota sejam repassados aos usuários através do aumento das tarifas.

Todas as despesas deverão ser assumidas pelas concessionárias do serviço.

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