O Tribunal Regional do Trabalho condenou uma transportadora a indenizar um motorista de caminhão em R$ 10 mil por dano existencial. Esse tipo de dano se dá quando o trabalhador é privado do convívio familiar e social, vivendo somente em função do trabalho.
O motorista teria sido admitido em 2013 para atuar na direção de carretas e foi demitido posteriormente em 2018. Durante esse período trabalhou excessivamente e sem repouso.
Ao analisar os espelhos de ponto anexados ao processo, o desembargador Alexandre Correa da Cruz apontou que o trabalho era praticamente ininterrupto, chegando até 18 horas por dia, e que o trabalhador não desfrutava da pausa de 11 horas entre duas jornadas.
Ainda segundo o magistrado, as consequências dessa exposição podem ser desastrosas, já que o funcionário passa a padecer de sofrimentos físicos e mentais.
A turma acompanhou o voto do relator. As partes ainda podem recorrer da decisão.
Fonte: TRT-4