O comércio de rua e do calçadão de Araçatuba (SP) terá abertura opcional neste sábado (15), feriado da Proclamação da República, com funcionamento autorizado das 9h às 15h.
A medida segue as diretrizes da convenção coletiva de trabalho (CCT) de 2024-2025, que continua em vigor enquanto o acordo para 2025-2026 é negociado entre os sindicatos da categoria.
Já os estabelecimentos em shoppings poderão abrir das 14h às 20h. Já os supermercados terão horário livre, contanto que a jornada de trabalho dos funcionários não exceda seis horas.
Compensação para os Trabalhadores
A CCT estabelece uma série de compensações pelo trabalho no feriado. Os benefícios variam conforme o setor de atuação do funcionário.
| Setor do Comércio | Diária de Compensação | Alimentação | Folga Compensatória |
| Lojas de Rua e Calçadão | Até R$ 137,00 | Refeição de qualidade ou vale de R$ 29,00 | Em até 30 dias |
| Lojas de Shopping | R$ 149,00 | Refeição de qualidade com bebida | Opção de descanso no 3º feriado trabalhado |
| Supermercados | Até R$ 97,00 | Refeição de qualidade com bebida | Em até 60 dias |
As diárias podem ser pagas via PIX ou em dinheiro, e esses benefícios não acarretam qualquer prejuízo nos salários mensais. A convenção também recomenda que casais que trabalham na mesma empresa tenham o direito de gozar a folga compensatória no mesmo dia.
Acordo Coletivo Tem Força de Lei
As regras para o trabalho em feriados são definidas em convenções coletivas firmadas entre o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários), presidido por José Carlos dos Santos, e o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio), liderado por Gener Silva. Uma CCT tem força de lei, e seu descumprimento pode acarretar punições.



