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Como aderir ao acordo e ser ressarcido por causa da fraude do INSS?

Até o final da tarde de sexta-feira (25), foram contabilizadas 1,248 milhão de adesões, de um total de 2,295 milhões pessoas

Aplicado Meu INSS | Divulgação/INSS
Aplicado Meu INSS | Divulgação/INSS

O Governo Federal tem aumentado a comunicação para que nenhum aposentado deixe de ser ressarcido por causa das fraudes identificadas no INSS. Há informações pelo aplicativo do meu INSS, por avisos nas instituições financeiras e até mensagens por WhatsApp.

Balanço divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contabiliza que, na primeira semana de ressarcimento pelos descontos indevidos feitos por entidades associativas a aposentados e pensionistas, 533 mil beneficiários já foram contemplados com o depósito em suas contas bancárias.

De acordo com o INSS, até o final da tarde de sexta-feira (25), foram contabilizadas 1,248 milhão de adesões, de um total de 2,295 milhões pessoas aptas a fazer o acordo proposto pelo governo federal para antecipar o reembolso.

Mas o número pode subir. Até sexta-feira, 4,8 milhões de pessoas ainda não haviam reconhecido o desconto, para dar início ao processo com 15 dias úteis previstos para a instituição [que fez a cobrança supostamente indevida]. A adesão ao acordo pode ser feita até o dia 14 de novembro. Vale ressaltar que os reembolsos serão feitos na conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão. Ou seja, quem aderir primeiro, recebe primeiro.

Quem pode aderir?

Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis.

A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber.

A adesão é feita exclusivamente pelos seguintes canais:

A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
  2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
  3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
  4. Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento

Como funciona o processo até a adesão ao acordo?

  1. O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
  2. Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
  3. Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

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