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Confira como fica o desconto do IR nos salários e aposentadorias com a nova isenção

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Trabalhadores, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passarão a pagar menos Imposto de Renda a partir de maio, com a mudança na faixa de isenção do IR, que valerá para salários e aposentadorias de até R$ 2.640.

A medida deve ser anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de maio, nas celebrações do Dia do Trabalho. A previsão é que, além da isenção maior do IR, também seja publicado o novo salário mínimo, de R$ 1.320.

Ao todo, 13,7 milhões terão isenção do imposto, que corresponde a 40% do total de contribuintes.

Para isentar um número maior de cidadãos do que atualmente, será dado um reajuste de 10,92% na faixa de isenção, que subirá de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, além de dedução simplificada fixa de R$ 528. Com isso, será zerado o imposto a pagar de contribuintes que ganham até dois salários mínimos e haverá diminuição no IR de quem tem renda tributável maior.

As medidas fazem parte de compromisso de campanha de Lula, mas a mudança na faixa de isenção da tabela ainda não atinge o valor mínimo de R$ 5.000 prometido na campanha eleitoral. O governo diz que esse é o primeiro passo para cumprir a promessa.

Segundo a Receita, a última atualização da tabela do IR foi há oito anos, em 2015, quando se fixou a faixa de isenção atual, de R$ 1.903,98. De lá para cá, a inflação foi de aproximadamente 50%, deixando a tabela defasada.

Mauro Silva, presidente da Unafisco Nacional, avalia a proposta do governo como “tímida e frustrante”. Ele diz que o efeito para quem ganha até dois salários mínimos é quase nulo no que diz respeito ao desconto-padrão de R$ 528. “A única coisa que tem de novidade é mudar o limite de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112”, afirma.

A medida, segundo ele, representa desconto mensal de R$ 15,60 para cada cidadão obrigado a pagar o Imposto de Renda. “Deixa a família de classe média com um ônus de suportar as políticas públicas, ao passo que a classe rica continua sem pagar nada, porque nada se fala de tributar lucros e dividendos e mexer na tributação dos super-ricos”, afirma.

*

Governo vai ampliar a faixa de isenção do IR de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 e dará um desconto-padrão de R$ 528

Veja alguns exemplos de descontos no salário

Renda tributável mensal, em R$ – Valor a ser considerado para cálculo do IR após o desconto simplificado de R$ 528, em R$ – Imposto de Renda a ser pago, em R$

2.640 – 2.112 – não há cobrança

2.700 – 2.172 – 4,50

3.500 – 2.972 – 75,40

5.000 – 4.472 – 354,47

Fonte: Receita Federal

ENTENDA O CÁLCULO

Para que os contribuintes que ganham até dois salários mínimos deixem de pagar Imposto de Renda, duas medidas serão tomadas:

– Atualização imediata da faixa de isenção do Imposto de Renda de R$ 1.903,98 para R$ 2.112

– Criação de dedução simplificada mensal no valor de R$ 528

Ao subtrair R$ 528 de R$ 2.640, o valor que vai restar é de R$ 2.112, e, pela nova tabela, quem ganhar até R$ 2.112 não pagará Imposto de Renda

COMO PODERÃO FICAR OS DESCONTOS NO SALÁRIO

Cálculos feitos a pedido da reportagem pelo contador Edilson Ferrreira Junior, sócio da CF Contabilidade e vice-presidente do interior do CRC-RJ (Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro), mostram como deve ser o impacto da mudança conforme o rendimento tributável do profissional.

Para os aposentados, o desconto dependerá da idade. Isso porque quem tem a partir de 65 anos tem uma isenção maior do Imposto de Renda e paga menos IR a partir do mês em que faz aniversário.

VEJA COMO PODE FICAR O DESCONTO DO IR NO SALÁRIO E APOSENTADORIA DE QUEM TEM MENOS DE 65 ANOS

Como podem ser os descontos nos salários e aposentadorias com nova tabela do IR

Valores em R$

Rendimentos – Tabela antiga – Tabela nova

1.320,00 – Isento – Isento

2.000,00 – 7,20 – Isento

2.640,00 – 55,20 – Isento

3.000,00 – 95,20 – 27,00

4.000,00 – 263,87 – 150,40

5.000,00 – 505,64 – 354,47

6.000,00 – 780,64 – 619,84

7.000,00 – 1.055,64 – 894,84

9.000,00 – 1.605,64 – 1.444,84

10.000,00 – 1.880,64 – 1.719,84

11.000,00 – 2.155,64 – 1.994,84

12.000,00 – 2.430,64 – 2.269,84

13.000,00 – 2.705,64 – 2.544,84

14.000,00 – 2.980,64 – 2.819,84

15.000,00 – 3.255,64 – 3.094,84

16.000,00 – 3.530,64 – 3.369,84

17.000,00 – 3.805,64 – 3.644,84

18.000,00 – 4.080,64 – 3.919,84

19.000,00 – 4.355,64 – 4.194,84

20.000,00 – 4.630,64 – 4.469,84

21.000,00 – 4.905,64 – 4.744,84

22.000,00 – 5.180,64 – 5.019,84

23.000,00 – 5.455,64 – 5.294,84

24.000,00 – 5.730,64 – 5.569,84

25.000,00 – 6.005,64 – 5.844,84

26.000,00 – 6.280,64 – 6.119,84

27.000,00 – 6.555,64 – 6.394,84

28.000,00 – 6.830,64 – 6.669,84

29.000,00 – 7.105,64 – 6.944,84

30.000,00 – 7.380,64 – 7.219,84

VEJA COMO PODE FICAR O DESCONTO DO IR NA APOSENTADORIA DE QUEM TEM A PARTIR DE 65 ANOS

Rendimentos – Tabela antiga – Tabela nova

1.320,00 – Isento – Isento

2.000,00 – Isento – Isento

2.640,00 – Isento – Isento

3.000,00 – Isento – Isento

4.000,00 – 14,40 – Isento

5.000,00 – 109,60 – 18,60

6.000,00 – 285,47 – 223,07

7.000,00 – 532,05 – 329,27

9.000,00 – 1.082,05 – 864,04

10.000,00 – 1.357,05 – 1.139,04

11.000,00 – 1.632,05 – 1.414,04

12.000,00 – 1.907,05 – 1.689,04

13.000,00 – 2.182,05 – 1.964,04

14.000,00 – 2.457,05 – 2.239,04

15.000,00 – 2.732,05 – 2.514,04

16.000,00 – 3.007,05 – 2.789,04

17.000,00 – 3.282,05 – 3.064,04

18.000,00 – 3.557,05 – 3.339,04

19.000,00 – 3.832,05 – 3.614,04

20.000,00 – 4.107,05 – 3.889,04

21.000,00 – 4.382,05 – 4.164,04

22.000,00 – 4.657,05 – 4.439,04

23.000,00 – 4.932,05 – 4.714,04

24.000,00 – 5.207,05 – 4.989,04

25.000,00 – 5.482,05 – 5.264,04

26.000,00 – 5.757,05 – 5.539,04

27.000,00 – 6.032,05 – 5.814,04

28.000,00 – 6.307,05 – 6.089,04

29.000,00 – 6.582,05 – 6.364,04

30.000,00 – 6.857,05 – 6.639,04

Fonte: Edilson Ferrreira Junior, sócio da CF Contabilidade e vice-presidente do Interior do CRC-RJ

VEJA A TABELA PARA DECLARAR O IR

Tabela atual do Imposto de Renda

Base de cálculo, em R$ – Alíquota, em % – Parcela a deduzir, em R$

Até 1.903,98 – – – –

De 1.903,99 até 2.826,65 – 7,5 – 142,80

De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 354,80

De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 636,13

Acima de 4.664,68 – 27,5 – 869,36

Fonte: Receita Federal

MEDIDA É IMEDIATA, MAS SÓ VALE PARA A DECLARAÇÃO DO IR DE 2024

Segundo o governo, o desconto maior na tabela do Imposto de Renda valerá automaticamente, beneficiando todos os contribuintes. A Receita explica que, quem ganha mais terá pouco impacto com as mudanças.

De acordo com o fisco, quem tem renda a partir de R$ 10 mil, por exemplo, não deverá ser beneficiado com a dedução simplificada de R$ 528, pois esses trabalhadores já conta com isenções legais maiores. “Não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528, já que suas deduções atuais são maiores”, diz nota publicada em fevereiro.

Sobre a declaração do Imposto de Renda de 2023, nada mudará. Isso porque IR 2023, que será entregue até 31 de maio, tem como base a tabela do Imposto de Renda de 2022, cuja faixa de isenção vai até R$ 1.903,98.

Apenas em 2024 é que os beneficiados pela isenção maior poderão ficar desobrigados de declarar o IR caso não se enquadrem em nenhuma das outras regras da Receita

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2023

Deve declarar o IR neste ano que, em 2022:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores

– Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

CRISTIANE GERCINA / Folhapress

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