Consulta ao 1º lote de restituição do Imposto de Renda será liberada até a próxima quarta-feira

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Receita Federal deve liberar até a próxima quarta-feira (24) a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2023.

“Em regra, a liberação da consulta sai uma semana antes do pagamento”, informa o órgão.

O depósito será feito em 31 de maio, que também é o último dia para o envio da declaração. A consulta ao primeiro lote será feita pelo site da Receita neste link: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/.

O contribuinte precisa informar o CPF, a data de nascimento e o ano-exercício, que no caso é 2023. Por fim, marque o captcha sinalizando que é humano e clique em consultar.

O pagamento será feito na forma determinada pelo contribuinte na entrega da declaração: Pix ou transferência para conta bancária.

O primeiro lote deve ter apenas pessoas que estão na lista de prioridades para a restituição, seguindo a ordem definida pela Receita e a data de entrega, e que enviaram os dados até 10 de maio.

Ordem dos contribuintes com prioridade:

Idosos com 80 anos ou mais

Idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência e portadores de doença grave

Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida ou quem escolher a restituição por Pix

Haverá mais quatro lotes de pagamento entre junho e setembro, com depósitos no último dia útil de cada mês. A ordem seguirá a relação de contribuintes prioritários e a data de entrega. Cerca de uma semana antes a Receita libera a consulta com os contemplados em cada lote.

A restituição é corrigida pela taxa básica de juros da economia, a Selic. O índice de correção é definido no mês e costuma ser divulgado um pouco antes da data do pagamento.

**CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2023**

Lote Data do pagamento

1º 31 de maio

2º 30 de junho

3º 31 de julho

4º 31 de agosto

5º 29 de setembro

**PRAZO PARA DECLARAR O IR EM 2023**

A entrega das declarações termina às 23h59 do dia 31 de maio. São esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Em 2022, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR o IMPOSTO DE RENDA?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 o contribuinte que, em 2022:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto

– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores

– Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022

**QUAL O VALOR MÍNIMO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?**

O valor mínimo de renda tributável no ano é de R$ 28.559,70. Isso inclui salário, aposentadoria e outras rendas. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também obrigam a declarar. São exemplos FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), poupança e pensão alimentícia.

Quem tem bens acima de R$ 300 mil, ao somar todos eles, também precisa declarar, assim como quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto.

**QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?**

O documento mais importante é o informe de rendimentos das fontes pagadoras, incluindo o extrato da aposentadoria do INSS. Tenha ainda em mãos ainda outros documentos como recibos médicos, comprovante de saque do FGTS, se foi o caso, documento do veículo, documentação do imóvel, recibos de aluguéis recebidos, entre outros.

FERNANDO NARAZAKI / Folhapress

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