Copa do Mundo: sou obrigado trabalhar nos dias de jogos da seleção?

A Copa do Mundo tem o poder de reunir as pessoas e promover um clima de descontração, felicidade e espírito coletivo.
É comum nessa época o funcionário querer se abster do trabalho para acompanhar os jogos da seleção brasileira. Mas você sabia que essa decisão cabe somente ao empregador?

O que diz a Lei sobre isso?

Atualmente não há nenhum decreto que autorize expedientes mais curtos em dias de jogo da seleção, com exceção dos funcionários públicos.

Para eles, foi criada a Portaria 9.763 publicada no Diário Oficial da União. Esse documento dispõe que nos dias em que os jogos iniciarem às 13h, o expediente terminará às 11h, já quando os jogos forem às 16h, o expediente termina às 14h.

Mas, como funciona em empresas privadas?

Como dito anteriormente, o decreto só abrange funcionários públicos, logo funcionários de empresas privadas estão submetidos a escolha do gestor e este não é obrigado a encerrar o expediente em razão dos jogos.

Isso significa que, na teoria deverá ser respeitado o horário de expediente firmado em contrato de trabalho

É claro que é possível firmar acordos coletivos entre os colaboradores, onde se é estipulado como será a rotina de trabalho nesses dias específicos. Lembrando que para os acordos serem validados é necessário envolver pelo menos um sindicato.

Posso pedir para ser dispensado mais cedo no dia do jogo?

Você até pode pedir. Conforme previsto em lei, o trabalhador tem o direito de pedir dispensa de suas tarefas, mas isso depende muito da politica organizacional.

É direito do empregador decidir sobre a de liberação do empregado para assistir aos jogos da Copa.

Caso o funcionário seja liberado, a empresa tem liberdade de combinar através de um acordo a compensação das horas não trabalhadas.

E se eu não for trabalhar?

Caso não haja nenhum acordo estabelecido, e mesmo assim o funcionário faltar ou chegar atrasado, as penalidades podem ser o desconto no salário e uma advertência por falta.

Resumindo, a CLT não prevê nenhuma pausa nas atividades durante a Copa. Pela lei, o trabalhador não terá amparo legal caso se ausente por decisão própria em dias de jogos.

O diálogo pode ser a solução

Aconselhamos que funcionários e gestores conversem sobre esse tema e tentem estabelecer acordos mútuos que beneficiem ambos os lados.

Sabemos o quanto o futebol é amado pelos brasileiros e que o impedimento de assistir ao jogo pode promover um clima organizacional pesado. Acima de tudo, recomendamos transparência e cumplicidade nesse momento.

Fonte: Bocchi Advogados

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