A rede de supermercados Carrefour, em Ribeirão Preto, foi condenada a pagar danos morais a um catador de reciclagem que foi expulso por um segurança do local, enquanto tentava comprar alimentos, em abril de 2019, em uma unidade na Rua Rui Barbosa, no Centro. A decisão foi dada pela 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto e a indenização chegou a um valor de R$8.000,00.
De acordo com o processo, Luiz Ferreira Ponce, 57, foi à rede de supermercados para comprar alho, mas ao chegar ao local foi seguido por um segurança durante toda a compra e ainda teria disparado contra o catador de reciclagens frases como “pessoas iguais a você só entram para comer as coisas e não pagam o que consomem’’ e ‘’os clientes do supermercado não gostam de estar perto de gente como você no estabelecimento’’. Além de chamar a polícia para expulsar o homem, mesmo sem provas.
Segundo o documento, Ponce ficou inconformado com o tratamento recebido na rede e, por isso, decidiu entrar com processo por danos morais, no valor de R$49.900,00, contra o estabelecimento. A ideia era fazer com que o Carrefour passe a “escolher melhor seus funcionários” para assim evitar que “pessoas que tiram seu sustento de meios mais humildes, que se vestem de forma mais humilde e que de fato são mais vulneráveis não sejam menosprezados ou reduzidos a sua aparência”.
Carrefour
Para a empresa não existiam provas para comprovar as alegações de Luiz Ferreira Ponce e pediu que o caso fosse julgado como improcedente, pois afirmou ter realizado um levantamento em seus arquivos “sem, todavia, ter encontrado qualquer registro dos fatos narrados em inicial”.
Além disso, o Carrefour disse que os profissionais contratados pela rede “são treinados para atender os consumidores da melhor forma possível, sempre zelando pelo respeito e educação em todas as situações” e que em “hipótese alguma” seus funcionários agiriam do modo narrado pelo catador de reciclagem, “seja qual fosse a circunstância”.
Decisão
Apesar das alegações da rede de supermercados, em decisão tomada no dia 18 de abril deste ano, o juiz de direito Héber Mendes Batista, da 4ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, condenou o Carrefour a pagar indenização no valor de R$8.000,00 ao catador de reciclagens, após uma testemunha confirmar que viu Luiz Ferreira Ponce ser expulso da unidade, após ser imobilizado com uma “gravata” por seguranças do local, enquanto exibia o tíquete das compras.