Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella em 2008, Alexandre Nardoni recebeu autorização da Justiça para passar Natal, Réveillon e férias em uma mansão de sua família em Guarujá.
A decisão é da juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli e foi publicada no dia 5 de dezembro. Ela atende ao pedido da defesa para que Nardoni pudesse acompanhar a viagem dos filhos na casa de praia da família, do dia 23 de dezembro ao 2 de fevereiro.
Em regime aberto desde maio, o preso só pode deixar a cidade de São Paulo com autorização prévia da Justiça, o que motivou o pedido por parte da defesa.
Apesar da viagem ter sido autorizada, Nardoni deverá seguir as outras regras previstas na progressão ao regime aberto, como por exemplo permanecer na casa entre 20h e 6h e não frequentar bares, casas de jogos e “outros locais incompatíveis com o benefício conquistado”.
Regime aberto desde maio
A decisão de progressão teve por argumento: “bom comportamento carcerário”. “Verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio”, argumentou o magistrado para a progressão do regime, em maio deste ano.
Desde então, Alexandre Nardoni cumpre pena em regime aberto. O homem foi condenado a 30 anos de prisão pela morte da própria filha, Isabella Nardoni, então com cinco anos de idade, após ser jogada do sexto andar de um prédio em São Paulo. O caso aconteceu em 29 de março de 2008.
Mesmo após a negativa, Nardoni continua obrigado a seguir os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal de Justiça para se manter em regime aberto. Para a progressão, o Juízo estabeleceu critérios como:
– Comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais – VEC competente ou à CAEF (Central de Atenção ao Egresso e Família) (onde houver) para informar sobre suas atividades;
– Obter ocupação lícita no prazo de 90 dias, devendo comprovar, junto à VEC ou à CAEF, no prazo do item 1, que o fez;
– Permanecer em sua residência durante o repouso, no período compreendido entre 20h e 6h, salvo com autorização judicial;
– Não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo;
– Não mudar de residência sem comunicar o juízo;
– Não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.
O cumprimento da sentença está previsto para 2035. Nardoni, antes de ser beneficiado com o regime aberto, estava em condição intermediária desde 2019, podendo usufruir de saída temporária.