Ex-prefeito de Taubaté e mais quatro viram réus por irregularidades em convênio durante a pandemia

Segundo a denúncia, o convênio teria sido firmado sem justificativa plausível em um momento em que os casos de Covid-19 já estavam em declínio.

Ex-prefeito de Taubaté e mais quatro viram réus por irregularidades em convênio durante a pandemia
Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) autorizou a abertura de ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra os ex-prefeitos das cidades de Taubaté e Campos do Jordão e outros agentes públicos, além de uma entidade privada, por supostas irregularidades em um convênio intermunicipal firmado durante a pandemia da Covid-19.

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A ação envolve a Prefeitura de Taubaté, a Prefeitura da Estância Turística de Campos do Jordão, os ex-prefeitos Mário Celso Peloggia e José Antônio Saud Júnior, o secretário de Saúde Fabrício Grasnele Galvão Velasco, o diretor de Saúde Marcelo Padovan e o Instituto Brasileiro de Gestão Compartilhada (IBGC), responsável pela execução do contrato de gestão.

Segundo a denúncia, o convênio teria sido firmado sem justificativa plausível em um momento em que os casos de Covid-19 já estavam em declínio. A Promotoria aponta que houve um superfaturamento na previsão de despesas, repasses feitos antes da contratação da entidade gestora e diversas irregularidades na própria contratação do IBGC.

Além disso, o MP afirma que houve conluio entre os prefeitos, com a participação do então secretário de Saúde e do diretor de Saúde de Taubaté. A denúncia também alega que o IBGC teria recebido repasses indevidos por serviços não prestados, além de manipular o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, com estimativas de preços elevadas de forma fraudulenta.

Diante da gravidade das acusações, o MP solicitou liminarmente a averbação premonitória — medida que informa potenciais compradores de imóveis e veículos sobre a existência de uma ação judicial que pode afetar o patrimônio dos réus. A juíza Márcia Beringhs Domingues de Castro acatou o pedido, excetuando apenas os bens pertencentes às Prefeituras envolvidas.

A decisão judicial ainda determinou que os réus sejam citados para apresentar defesa em até 30 dias. Caso haja interesse, as partes poderão suspender o processo por até 90 dias para buscar uma solução consensual.

O Portal THMais procura as defesas dos citados no processo e atualizará a reportagem assim que tiver retorno.

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