Na última quarta-feira (22), o Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) emitiu uma condenação determinando que Marco Rodrigo Santos Bertoldo cumpra uma pena de 8 anos de prisão em regime inicial semiaberto. O caso refere-se a uma tentativa de homicídio ocorrida em fevereiro de 2014, no bairro Ivo Tozzi, em Araçatuba (SP).
A vítima, um homem que sofreu um disparo de arma de fogo nas costas e passou mais de uma semana em coma. Além disso, o ferimento resultou na perda da força do braço esquerdo.
Durante o julgamento, os jurados respaldaram integralmente os argumentos do Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho. O promotor enfatizou a condenação de Bertoldo por tentativa de homicídio qualificada, fundamentada no motivo torpe e no recurso que dificultou a defesa da vítima.
A equipe de defesa, composta pelos advogados Benedito Matias Dantas, Isabela Aparecida Fioroto e André Antônio da Silveira Filho, sustentou a tese de homicídio privilegiado. No entanto, o pedido de afastamento das qualificadoras, em caso de condenação, não foi acatado.
O crime em questão ocorreu em 9 de fevereiro de 2014. A denúncia aponta que, após um churrasco realizado na frente da casa da vítima, onde esteve presente uma adolescente com outro homem, ocorreu um assalto. Durante o evento, a jovem convidou o homem a acompanhá-la ao Country Clube, sendo atacado no caminho e tendo R$ 400,00 em dinheiro roubados.
Marco Rodrigo Santos Bertoldo foi implicado como um dos autores do assalto. Ao ser informado do ocorrido, o responsável pelo churrasco procurou Bertoldo, relatou a situação ao pai do réu e solicitou a devolução do dinheiro roubado.
Inconformado, Bertoldo, na noite seguinte, armado com um revólver calibre 38, surpreendeu a vítima e seu grupo quando saíam de casa. Ele disparou pelo menos quatro vezes, atingindo a vítima nas costas.
Inicialmente denunciado por participação no roubo e por seis tentativas de homicídio, o Tribunal do Júri decidiu que ele responderia apenas por uma tentativa de homicídio com as duas qualificadoras.
O juiz Danilo Brait presidiu o julgamento, concedendo a Bertoldo o direito de recorrer em liberdade. A Promotoria de Justiça não planeja recorrer da decisão.