Motociclista morre após colisão frontal com carro na contramão

Motociclista morre após colisão frontal com carro na contramão
Créditos: Cézar Henrique

A Polícia Militar Rodoviária foi acionada para comparecer na Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença (SP-101) para atender um acidente entre carro e moto. No local dos fatos, constataram uma colisão frontal, envolvendo uma motocicleta e dois automóveis, com uma vítima fatal.

Segundo boletim de ocorrência, um veículo Renault/Sandero, na cor preta, com placas de Campinas, transitava pela contramão de direção. Neste momento houve a colisão frontal contra a motocicleta Honda/CB 300, na cor preta, também com placa de Campinas, que transitava pela primeira faixa de rolamento.

Em seguida, o mesmo carro colidiu frontalmente contra o veículo VW/UP, na cor branca, de Campinas, que transitava pela segunda faixa de rolamento. A PMR apurou que o condutor do veículo Sandero estava com a CNH vencida, e segundo informações de seus parentes, fazia uso de medicamento controlado. Os condutores realizaram teste do bafômetro e não foi constatado o uso de álcool.

O QUE DIZ O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

Em via de mão dupla, a circulação na contramão é permitida apenas pelo tempo necessário para realizar a ultrapassagem, respeitando os veículos que transitam na direção contrária. A multa grave também é aplicada quando o condutor tenta forçar a ultrapassagem entre o veículo no sentido contrário e o que está à frente, na mesma direção, realizando uma manobra perigosa. 

Quando se trata das vias de sentido único de circulação, com sinalização indicadora e faixa dupla, as infrações são consideradas gravíssimas, com multas que podem ser multiplicadas em até cinco vezes:

Existem níveis de gravidade diferentes por andar na contramão. O condutor que transitar na contramão em via dupla de circulação terá como penalidade a multa grave no valor de R$195,23 e cinco pontos na carteira. 

Já transitar na contramão em vias com sentido único de circulação é uma infração mais perigosa, com multa gravíssima no valor de R$293,47 e sete pontos na carteira. As infrações gravíssimas previstas no Art. 203 do CTB, sobre o desrespeito às sinalizações e manobras que prejudicam a livre circulação do trânsito, geram multa gravíssima com fator multiplicador, no valor de R$1467,35. 

Caso haja reincidência nesta última situação, é aplicado o dobro da multa. Ou seja, o infrator precisará desembolsar o valor de R$2934,70. Lembrando que as multas e outras penalidades determinadas são uma maneira de tentar impedir que o condutor pratique as infrações e tenha cuidado com a sua integridade e com a segurança dos demais.

Dados: Despachante Ok

 

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