Refis 2023 concede desconto de até 100% sobre multas e juros em Guarujá

Foto: Divulgação / Prefeitura de Guarujá

A Prefeitura de Guarujá lançou nesta quinta – feira (1°), a Lei Complementar nº 316/2023, publicada no Diário Oficial da Cidade, no último dia 11, que institui o novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Contribuintes do município que estão com tributos em atraso ganham nova oportunidade de quitar seus débitos inscritos em Divida Ativa. Quem optar em pagar as dívidas em até cinco parcelas terá isenção de 100% do pagamento de multas e juros. Nas demais hipóteses, é possível fazer parcelamento, com juros, em até 60 vezes.

Segundo a administração municipal, o novo Refis dá ao contribuinte 90 dias contados para requerer a adesão ao programa. Ele abrange somente débitos de natureza tributária e não tributária. O dispositivo valerá para débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

Adesão pela internet

O contribuinte poderá fazer todo o processo de adesão on-line, sem precisar sair de casa. Para tanto, o requerimento de adesão estará disponibilizado no site www.guaruja.sp.gov.br, em ‘Serviços On-line’, a partir de 1º de junho. Para formalizar o pedido por meio eletrônico, o contribuinte ou responsável tributário deverá anexar os formulários de adesão ao Refis, disponíveis na internet, preenchidos e assinados.

No caso de pessoa física, é preciso anexar cópias de documento de identificação com foto (RG ou CPF) e comprovante de residência; já a pessoa jurídica, além de documento com foto, deve anexar comprovante de endereço atualizado.

De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), se a dívida não for paga, o devedor será protestado em cartório e terá o nome incluído na lista de negativados dos serviços de proteção ao crédito.

Postos presenciais

Também é possível requerer a adesão presencialmente, apresentando cópia dos mesmos documentos. Para isso, basta se dirigir ao Paço Municipal Raphael Vitiello (Avenida Santos Dumont, 640 – Santo Antônio, sala 15 – Térreo- Superintendência de Arrecadação e Escrituração da Dívida Ativa), de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas; e aos sábados, das 9 às 13 horas. O telefone para esclarecer dúvidas e obter outras informações é o WhatsApp (13) 3308-7650.

O contribuinte também poderá se dirigir à Unidade de Atendimento ao Contribuinte (Rua Cunhambebe, 500 – Vila Alice, em Vicente de Carvalho – telefone: (13) 3342-5872); e ao Setor de Dívida Ativa (Rua Azuil Loureiro, 691 – Santa Rosa – telefones: (13) 3344-4200 ou 3344-4206). Nesses locais, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas.

Redução de multas e juros

A extensão da anistia fiscal será gradativa, de acordo com o prazo para pagamento manifestado no requerimento de adesão.

– Para pagamento do débito de uma a até cinco parcelas, a multa e os juros serão excluídos em 100% do seu total;

– De seis a até 12 parcelas mensais e consecutivas, a multa será excluída integralmente e os juros serão reduzidos em 80% do seu total;

– De 13 a até 24 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 80% e os juros reduzidos em 70% dos seus totais;

– De 25 a até 30 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 70% e os juros reduzidos em 60% dos seus totais;

– De 31 a até 60 parcelas mensais e consecutivas, a multa e os juros serão reduzidos em 50% dos seus totais.

Condições excepcionais

De acordo com a Prefeitura, o Refis 2023 prevê condições excepcionais para proprietários que tiverem dívidas a partir de R$ 50 mil. Esses poderão obter parcelamentos que variam de 61 a 120 vezes. Porém, há critérios a serem obedecidos e que deverão passar pelo crivo da Advocacia Geral do Município (AGM). Além disso, essas parcelas sofrerão atualização monetária, terão aplicação de juros e o valor de cada uma deverá ser de, pelo menos, 200 Unidades Fiscais do Município (UFs) para pessoas físicas e microempresários individuais (MEIs) e de 500 UFs, para pessoas jurídicas. Este ano a UF corresponde a R$ 4,26.

A critério da AGM, o parcelamento poderá ser excepcionalmente concedido em até 120 parcelas às pessoas físicas, que devem atender aos seguintes critérios de renda:

– Comprovar que possui renda mínima, benefício ou pensão previdenciária de até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte acima de 65 anos;

– Até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte ou dependente que for pessoa com deficiência (PCD);

– Até cinco salários mínimos quando o contribuinte ou dependente for portador do vírus HIV;

– Até cinco salários mínimos para o contribuinte ou dependente que tiver diagnóstico de câncer;

– Até cinco salários mínimos para o contribuinte ou dependente que tiver diagnóstico terminal em razão de doença grave;

– Até três salários mínimos não abrangidos nos itens anteriores;

– Não possuir qualquer outra fonte de renda;

– Possuir um único imóvel, que seja destinado à sua residência

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