Robinho: STF forma maioria para manter o ex-jogador preso em Tremembé

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (22), para manter a prisão do ex-jogador Robinho, condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo na Itália. O placar está em 6 x 1.

Até o momento, o ministro Gilmar Mendes foi o único a votar pela liberdade do ex-atacante do Santos e da Seleção Brasileira. Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes votaram contra.

O julgamento dos habeas corpus foi retomado na última sexta-feira (15), após ser interrompido por um pedido de vista (quando um magistrado suspende o julgamento para analisar melhor o caso) do decano da Corte, em setembro. O Tribunal analisa dois habeas corpus apresentados pela defesa de Robinho.

Jogador cumpre pena no Brasil

Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que o ex-jogador Robinho deveria cumprir, no Brasil, a pena que recebeu, na Itália, de nove anos de prisão por estupro coletivo e decidiu, pelo placar de 9 a 2, pela homologação. Ele passou a cumprir a pena em 21 de março. Atualmente, o ex-atacante está preso na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo, conhecida como “presídio dos famosos”.

Os advogados de Robinho acionaram o STF com dois pedidos de habeas corpus (liberdade), um deles apresentado logo após a decisão do STJ. Eles querem que o ex-jogador fique em liberdade até o esgotamento de todos os recursos possíveis. Os questionamentos da defesa são:

  • a inconstitucionalidade da validação da condenação da Justiça da Itália;
  • o STJ teria ordenado a prisão de Robinho com questões processuais pendentes, ou seja, sem analisar todos os recursos contra a decisão que permitiu a transferência da pena;
  • a competência da execução penal seria da Justiça Federal, não do STJ;
  • a lei de execução penal no caso Robinho foi estabelecida pela Lei de Migração, aprovada em 2017. Como o crime de Robinho ocorreu em 2013, antes da vigência da lei, os advogados defendem que o mecanismo não poderia ser utilizado na condenação.

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