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Descontos indevidos INSS: 5 pontos que afetam aposentados e pensionistas!

Idoso de expressão preocupada sentado em casa, segurando um cartão de crédito em uma mão e apoiando a outra na testa, representando tensão financeira.
Quando o desconto vem sem aviso. Muitos aposentados ainda sofrem com descontos indevidos do INSS. Entenda o que está acontecendo e se você tem direito à devolução.

Descontos indevidos INSS voltaram ao centro das atenções depois que o Instituto Nacional do Seguro Social firmou um acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é devolver os valores retirados sem autorização dos benefícios de aposentados e pensionistas. No entanto, o segurado que quiser esse ressarcimento terá que abrir mão de vários direitos — o que já levanta críticas e dúvidas.

Entenda o que será devolvido no caso dos descontos indevidos INSS

Para começar, o INSS vai devolver integralmente os descontos associativos indevidos feitos entre março de 2020 e março de 2025. Essa devolução vale apenas para cobranças realizadas sem autorização do segurado. Os valores terão correção pelo IPCA, garantindo, ao menos, a atualização monetária.

Quem terá devolução automática dos descontos?

Além disso, o acordo estabelece que idosos com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas não precisarão fazer qualquer pedido a devolução será feita automaticamente pelo INSS. Os demais segurados terão que solicitar o reembolso nos canais oficiais. Fica o alerta: cuidado com fraudes e intermediários não autorizados.

Saiba o que você perde ao aceitar o acordo dos descontos indevidos!

Por outro lado, quem optar pelo acordo terá que abrir mão de direitos importantes, como:

  • Receber os valores em dobro (como previa o Código de Defesa do Consumidor);
  • Pedir indenização por danos morais;
  • Continuar ações judiciais individuais ou coletivas já em andamento;
  • Fazer novas reclamações sobre o tema no futuro.

Além disso, quem está com ação ativa com advogado receberá apenas 95% do valor devido, ficando 5% com os honorários.

Atenção para as regras de adesão aos descontos!

Para aderir, será necessário fazer a solicitação formal nos canais do INSS, salvo os grupos já mencionados com isenção. Contudo, quem aceitar o acordo terá que renunciar formalmente a qualquer outra via judicial, dando quitação total ao INSS. Não será mais possível abrir outro processo sobre esse tema no futuro.

Vale ou não a pena aceitar o acordo?

Diante de tantas renúncias, a melhor atitude é: procure orientação jurídica. Um advogado previdenciário poderá avaliar se vale mais a pena aceitar os termos ou continuar buscando seus direitos na Justiça. O acordo pode representar solução rápida, mas com um custo alto em termos de direitos perdidos.

Por isso, contar com o apoio de um advogado previdenciário de confiança é importante nesse momento. Esse profissional conhece as particularidades da legislação, os riscos de cada escolha e poderá analisar o seu histórico específico de descontos. Além disso, ele poderá orientar sobre a documentação necessária, os prazos legais e, principalmente, se vale ou não a pena aderir ao acordo proposto pelo INSS. Tomar uma decisão sem respaldo técnico pode significar a perda de valores ou direitos importantes.

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