Descontos indevidos INSS voltaram ao centro das atenções depois que o Instituto Nacional do Seguro Social firmou um acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é devolver os valores retirados sem autorização dos benefícios de aposentados e pensionistas. No entanto, o segurado que quiser esse ressarcimento terá que abrir mão de vários direitos — o que já levanta críticas e dúvidas.
Entenda o que será devolvido no caso dos descontos indevidos INSS
Para começar, o INSS vai devolver integralmente os descontos associativos indevidos feitos entre março de 2020 e março de 2025. Essa devolução vale apenas para cobranças realizadas sem autorização do segurado. Os valores terão correção pelo IPCA, garantindo, ao menos, a atualização monetária.
Quem terá devolução automática dos descontos?
Além disso, o acordo estabelece que idosos com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas não precisarão fazer qualquer pedido a devolução será feita automaticamente pelo INSS. Os demais segurados terão que solicitar o reembolso nos canais oficiais. Fica o alerta: cuidado com fraudes e intermediários não autorizados.
Saiba o que você perde ao aceitar o acordo dos descontos indevidos!
Por outro lado, quem optar pelo acordo terá que abrir mão de direitos importantes, como:
- Receber os valores em dobro (como previa o Código de Defesa do Consumidor);
- Pedir indenização por danos morais;
- Continuar ações judiciais individuais ou coletivas já em andamento;
- Fazer novas reclamações sobre o tema no futuro.
Além disso, quem está com ação ativa com advogado receberá apenas 95% do valor devido, ficando 5% com os honorários.
Atenção para as regras de adesão aos descontos!
Para aderir, será necessário fazer a solicitação formal nos canais do INSS, salvo os grupos já mencionados com isenção. Contudo, quem aceitar o acordo terá que renunciar formalmente a qualquer outra via judicial, dando quitação total ao INSS. Não será mais possível abrir outro processo sobre esse tema no futuro.
Vale ou não a pena aceitar o acordo?
Diante de tantas renúncias, a melhor atitude é: procure orientação jurídica. Um advogado previdenciário poderá avaliar se vale mais a pena aceitar os termos ou continuar buscando seus direitos na Justiça. O acordo pode representar solução rápida, mas com um custo alto em termos de direitos perdidos.
Por isso, contar com o apoio de um advogado previdenciário de confiança é importante nesse momento. Esse profissional conhece as particularidades da legislação, os riscos de cada escolha e poderá analisar o seu histórico específico de descontos. Além disso, ele poderá orientar sobre a documentação necessária, os prazos legais e, principalmente, se vale ou não a pena aderir ao acordo proposto pelo INSS. Tomar uma decisão sem respaldo técnico pode significar a perda de valores ou direitos importantes.



