Desoneração da cesta básica não chegou ao feijão com arroz

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Apenas 13% da redução de ICMS em uma cesta de 79 produtos alimentícios, no período 1994-2021, foi repassada ao consumidor. Para alguns produtos, o impacto foi nulo: arroz, feijão, açúcar, carnes, pescados, leite, panificados, óleos, bebidas e sal.

O dado é parte de estudo liderados pelos professores Mauricio Canêdo-Pinheiro (FCE/UERJ) e Leonel Cesarino Pessôa (FGV Direito-SP).

Na média, para uma redução de R$ 1 do tributo estadual, houve queda de R$ 0,13 no preço final, considerando uma amostra que inclui os estados da Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo.

Para as frutas e as aves e ovos, uma variação de 1 ponto percentual na alíquota nominal do ICMS fez com que os preços em média caíssem apenas 0,379% e 0,251%, respectivamente.

Apenas para os grupos “hortaliças e verduras” e “enlatados e conservas” o repasse foi integral.

“Nossos resultados sugerem que, para muitos produtos, em especial produtos industrializados, o repasse não é integral, tampouco imediato. Em média, cada ponto percentual de variação no ICMS gera aproximadamente 0,13 ponto percentual de variação nos preços”, dizem os pesquisadores.

“A opinião pública acredita que reduções de alíquotas necessariamente significam preços menores, como se o repasse aos preços fosse integral.”

Um sistema de devolução de impostos a pessoas mais pobres está previsto em duas propostas de reforma tributária de iniciativa do Congresso, em substituição à política de desoneração da cesta básica.

Em relação aos produtos industrializados, eles afirmam que a concentração de mercado tende a ser maior, o que pode explicar o repasse menor dos impostos para os preços.

Os dados são parte do projeto “Repasses de impostos aos preços dos alimentos: evidências com dados brasileiros”, que contou também com a participação dos mestres pela FGV Direito-SP Kalil Said Jabour e William do Val Domingues Junior.

O estudo trata do tributo estadual. No âmbito federal, os benefícios referentes à cesta básica incluem mais de 30 itens, entre alimentos, insumos e itens de higiene pessoal, que possuem benefícios de PIS/Cofins.

BICICLETAS E CAPACETES

Outro projeto dos mesmos pesquisadores aponta discrepâncias no conceito de cesta básica. Em São Paulo, Minas Gerais, Acre e Pará, por exemplo, estão incluídos também alguns medicamentos.

No Rio de Janeiro, os itens de higiene vão além do sabão, papel higiênico e itens de higiene bucal da lista federal. Entram também absorventes femininos, fraldas geriátricas e infantis. O mesmo estado também inclui na lista repelentes para insetos e alguns filtros solares.

Os pesquisadores destacam que alguns itens são produtos típicos da região, como o pão de queijo em Minas Gerais, a goma de mandioca (tapioca) em diversos estados do Norte e Nordeste e a erva-mate em Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul.

Em alguns itens, como café, leite e farinhas, o benefício pode se aplicar apenas a um tipo desses produtos, conforme o local. Outros, como manteiga, pão e açúcar, não são identificados nas cestas da maioria dos estados do Norte e Nordeste.

O Ceará possui a maior lista de itens na cesta básica, com itens da construção civil (telha, tijolo), material escolar (caderno, caneta, régua, compasso), antenas parabólicas, produtos reciclados, produtos de informática, bicicletas, capacete para moto, medicamentos, produtos de limpeza, entre outros.

EDUARDO CUCOLO / Folhapress

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