Conheça as deduções que aumentam a restituição do IR

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

A dedução legal é a aliada do contribuinte para diminuir o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição do Imposto de Renda 2023. Ela abate o que é cobrado sobre rendimentos tributáveis com as despesas que foram pagas pela pessoa durante o ano-calendário, que no caso é 2022.

Os pagamentos com serviços de educação, saúde, contribuição à Previdência, pensão alimentícia, livro-caixa e os gastos com dependentes ajudam a aumentar a restituição.

Para isso, o contribuinte precisa ter um documento que comprove esta despesa como notas fiscais, recibos, comprovantes, sentença judicial ou escritura pública. “Como as deduções atuam na base de cálculo, a Receita tem muita atenção com todas elas. Quem declara precisa ter o comprovante, caso a Receita chame para esclarecimento”, explica Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Caso ocorra divergência, a Receita pode colocar a declaração na malha fina e uma eventual restituição ficará bloqueada até o esclarecimento da situação. Falhas na declaração de despesas médicas representam mais de 20% das declarações retidas em malha fina, e ficam atrás apenas da omissão de rendimentos, com cerca de 40%.

No caso da omissão de rendimentos, que lidera a malha fina, deixar de informar os ganhos dos dependentes é um dos principais motivos, segundo especialistas. “As pessoas acabam se esquecendo de incluir os rendimentos dos dependentes. Elas incluem o dependente, mas não informam o que ele tem e precisa ser declarado tudo”, diz Domingos.

CONHEÇA AS DEDUÇÕES PERMITIDAS NO IR

– Despesas médicas

– Educação

– Dependentes

– Pensão alimentícia

– Previdência

– Livro-caixa

Em gastos médicos, a Receita explica que o maior problema é a ausência de confirmação de quem recebeu o valor, normalmente não declarado pelo médico, pela clínica ou prestador de serviço, ou então incluir um item que não faz parte da lista de dedução.

Para ajudar o contribuinte a evitar esses erros e não cair na malha fina, a Folha ouviu especialistas que explicam as regras para cada dedução permitida pela Receita.

A declaração precisa ser enviada até 31 de maio, às 23h59. Se o contribuinte for obrigado a enviar e não prestar contas, terá multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

DESPESAS MÉDICAS

O contribuinte pode deduzir seus gastos com saúde e de seus dependentes e alimentados (quem recebe pensão alimentícia por decisão judicial ou homologada por escritura pública). Não há limite para dedução.

Porém, nem todas as despesas são aceitas pela Receita Federal, havendo regras que limitam o uso. Um exemplo são os gastos com remédios, enfermeiros e materiais cirúrgicos que são dedutíveis apenas se estiverem no pagamento de uma internação hospitalar.

Na maioria dos casos, as despesas com tratamentos para saúde, hospitais, médicos de todas as especialidades e dentistas permitem dedução. Já os pagamentos feitos a outros profissionais da área e locais como farmácias, por exemplo, não são validados pela Receita.

Para comprovar o gasto, o contribuinte precisa ter os recibos e as notas fiscais, além de dados dos profissionais ou hospitais, como CPF ou CNPJ, e identificação de quem foi o beneficiário, seja o declarante, o dependente ou o alimentando. Alguns itens exigem também laudo médico assinado.

Caso não tenha nota fiscal, é preciso ter a assinatura do prestador de serviço. Na ausência desses documentos, a veracidade da informação pode ser feita com um comprovante de pagamento, como um cheque nominal, a transferência bancária ou a fatura do cartão de crédito.

QUAIS GASTOS COM SAÚDE PODEM SER DEDUZIDOS NO IMPOSTO DE RENDA?

– Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, entre outros

– Planos de saúde médicos e odontológicos

– Cirurgias e internações hospitalares

– Teste de Covid-19, desde que feitos em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas

– Seguro-saúde, que é oferecido por empresas domiciliadas no Brasil e cobrem despesas médicas, odontológicas ou hospitalares

– Exames laboratoriais e radiológicos em clínicas ou laboratórios

– Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas (como pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores, palmilhas e calçados especiais) desde que sejam comprovados com receita médica ou integrem a conta da clínica ou do hospital

– Aparelhos dentários e próteses que substituem dentes (como dentaduras ou coroas), desde que comprovados com receita e nota fiscal em nome do beneficiário ou integrem o valor pago ao profissional ou clínica odontológica

– Colocação e manutenção de aparelho ortodôntico, desde que a conta seja emitida pelo dentista

– Educação de pessoas com deficiência física ou mental comprovada por laudo médico e com pagamento feito a entidades voltadas a deficientes

– Internação de idosos em estabelecimento geriátrico, desde que o local atenda regras do Ministério da Saúde e tenha licença de funcionamento concedida por autoridades municipais, estaduais ou federais

– Cirurgia plástica, reparadora ou não, com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente

– Marca-passo incluído na conta do hospital ou do profissional

– Lente intraocular colocada em cirurgia de catarata com a conta emitida pelo hospital ou médico

– Transfusão de sangue com pagamento feito a profissionais e empresas autorizadas

– Planos de saúde ou prestadoras de benefícios que realizam serviço de saúde domiciliar ou atendimento pré-hospitalar de urgência, como UTIs (Unidades de Tratamento Intensivo) móveis

– Pagamentos a médicos e hospitais por serviços e exames para fertilização in vitro, mas só é dedutível na declaração da mulher, que é a paciente. A exceção é se ela constar como dependente de outro declarante

– Gasto com parto pode ser deduzido por qualquer um dos pais

ENTRAM COMO GASTO MÉDICO, MAS SÓ SE ESTIVER NA CONTA DO HOSPITAL OU CLÍNICA:

– Remédios

– Exames

– Enfermeiros

– Massagistas

– Nutricionistas

– Assistente social

– Instrumentadores e materiais cirúrgicos

QUAIS SÃO AS DESPESAS COM SAÚDE QUE NÃO PODEM ESTAR NO IR 2023?

– Remédios

– Vacinas

– Óculos e lentes de contato

– Reembolso pago por plano de saúde ou seguro-saúde

– Despesas de acompanhante em hospital, como acomodação e transporte

– Hospedagem e passagens para tratamento médico

– Pagamentos a enfermeiros, massagistas, nutricionistas, assistente social e cuidador de idosos

– Teste de Covid-19 feito em farmácias ou autoteste

– Despesas de saúde com pessoas que não são dependentes ou não constam como alimentados

– Prótese de silicone (só é dedutível se estiver na conta do hospital)

– Instrumentador e material cirúrgico (só é dedutível se estiver na conta do hospital)

Exame de DNA para comprovar paternidade

Coleta, seleção e armazenagem de células-tronco, oriundas de cordão umbilical

Internação hospitalar em residência (só é dedutível se estiver com fatura de hospital)

– Reprodução assistida com barriga de aluguel, mesmo com pagamento a hospitais ou médicos

VEJA PASSO A PASSO PARA DECLARAR OS GASTOS COM SAÚDE NO IR 2023

– O pagamento deve ser declarado na ficha Pagamentos Efetuados

– Clique em Novo e selecione o código referente ao gasto, se diz respeito a plano de saúde, médico, clínica, dentista ou outro profissional

– Informe se a despesa é do titular, do dependente ou do alimentando

– Preencha CPF ou CNPJ da clínica ou do profissional, além do nome

– Em Descrição, descreva qual é o gasto, informando o motivo

– Declare o valor pago e a parcela não dedutível, se houve reembolso de parte do valor

COMO DECLARAR REEMBOLSO

– Nos casos de reembolso, se a despesa foi em 2022, mas a devolução do valor só ocorreu em 2023, o contribuinte não inclui a quantia reembolsada. Ele declara o valor total da despesa neste ano e, na declaração do ano seguinte, o reembolso recebido vai na ficha – — “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Caso o contribuinte tenha um plano de saúde com pagamento de franquia ou coparticipação, ele precisa declarar o valor gasto em todo o ano.

EDUCAÇÃO

Nem todos os gastos com educação são dedutíveis e há ainda limite anual para declará-los. Segundo as regras da Receita, é possível deduzir gasto do titular ou de seus dependentes. No caso da educação, o limite anual é R$ 3.561,50 por pessoa.

Portanto, se você tiver um cônjuge, que figure como dependente na declaração do IR e estude, e mais dois dependentes, pode abater até R$ 10.684,50 na declaração, por exemplo.

FERNANDO NARAZAKI / Folhapress

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