SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 tem menos de 30 dias para prestar contas à Receita Federal. O prazo final se encerra no dia 31 de maio, às 23h59. Quem é obrigado e atrasa o envio paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2022 terão de prestar contas. São considerados rendimentos tributáveis os valores recebidos de salário, aposentadoria e aluguel de imóvel, entre outros, além da renda paga aos trabalhadores autônomos. Há ainda outras regras que obrigam a declarar.
Neste ano, há algumas novidades, como a ampliação do modelo pré-preenchido, em que parte das informações já estão no programa da Receita Federal e a possibilidade de entrar na fila de prioridade para receber a restituição caso opte pelo depósito dos valores por Pix ou envie a declaração pré-preenchida.
Quem movimenta ações na Bolsa de Valores também deve ficar atento. A regra que obrigava a entrega da declaração se houvesse qualquer tipo de movimentação no ano-base mudou. Agora, apenas quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas está obrigado a declarar, assim como quem obteve lucro com a venda de ações, sujeitos à incidência do imposto.
São esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Em 2022, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões.
A Receita criou ainda a figura do “contador da família”, que é uma pessoa autorizada por outras para preencher e entregar a declaração do IR 2023.
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COMO FAZER A DECLARAÇÃO DO IR?
O primeiro passo é baixar o programa de preenchido e envio da declaração no computador, o que pode ser feito no site da Receita (veja o passo a passo aqui). Há também a possibilidade de declarar pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular ou tablet, ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).
PASSO A PASSO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA PELO COMPUTADOR
– Abra o programa do IRPF 2023 no computador e clique em “Nova”
– Informe o tipo, se é de ajuste anual, final de espólio ou de saída definitiva do país
– Ao lado, aparecerá as opções para declarar por meio da pré-preenchida, copiando dados da declaração anterior ou criando um documento em branco
– A pré-preenchida só estará disponível a partir de 15 de março
– Informe CPF, nome e clique em OK
– Preencha a ficha de identificação do contribuinte e vá para as demais fichas
– Informe se há alguém com doença grave ou deficiência física ou mental
– O número do recibo do IR do ano passado assim o título de eleitor não são obrigatórios. Ao enviar o IR, aparecerão como pendência amarela, que não impede o envio
– Os dependentes vão em ficha própria; se tiverem rendimento, deve ser informado
– Os rendimentos devem ser declarados em recebidos de PJ, se de empresa, ou PF, se pagos por pessoa física. Neste caso, a declaração deve informar os valores mês a mês
– Os gastos dedutíveis do IR vão em Pagamentos Efetuados
– A ficha de Bens e Direitos traz, desde 2022, a opção de declarar os bens por grupos; casa e apartamento vão no grupo 1 e carros, no 2
– Conta bancária com saldo acima de R$ 140 em 31/12/2022 vai em Bens e Direitos
– Dívidas são declaradas em Dívidas e Ônus
COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO DO IR?
Após o preenchimento da declaração, confira todas as informações e escolha o desconto. As deduções legais levam em consideração as despesas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos
CORRIJA AS PENDÊNCIAS E ENVIE
– Para enviar a declaração, clique em Entregar Declaração
– No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências; diga Sim para a pergunta Deseja abrir a lista de pendências para verificação?
– O que estiver em vermelho impede o envio e deve ser corrigido
– Grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessário
– Informe os dados para pagamento da restituição antes
QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2023?
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2022 provenientes de salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2023.
No entanto, ter rendimento tributável acima do valor-limite, não é a única regra. Confira abaixo quais são.
É OBRIGADO A DECLARAR QUEM, EM 2022:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
– Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022
QUEM TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO?
A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor de imposto pago a mais pelo contribuinte durante o ano-calendário que, neste caso, é o ano de 2022. Os cálculos para saber se há imposto a restituição, se o saldo é zerado, ou se é necessário pagar IR são feitos pelo próprio programa de preenchimento e envio da declaração.
Os valores são pagos por lotes. A data de recebimento vai depender se o contribuinte é prioritário ou não e de quando entregou a declaração. A correção dos valores é feita com base na taxa básica de juros da economia, a Selic.
QUANDO A RESTITUIÇÃO DO IR SERÁ PAGA?
Os contribuintes com imposto a restituir que optarem por receber os valores por Pix na declaração do Imposto de Renda 2023 vão entrar na lista de prioridades de restituição da Receita Federal e terão o dinheiro antes. A mesma regra vale para quem, em 2023, optar pela declaração pré-preenchida do IR.
A LISTA DE PRIORIDADES FICARÁ DA SEGUINTE FORMA:
– Idosos com idade igual ou superior a 80 anos
– Idosos com idade igual ou superior a 60 anos
– Pessoas com deficiência ou doença grave
– Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
– Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix (novidade)
– Demais contribuintes
DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023
Lote – Data do pagamento
1º – 31 de maio
2º – 30 de junho
3º – 31 de julho
4º – 31 de agosto
5º – 29 de setembro
ATÉ QUANDO PAGAR AS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA?
O contribuinte que vai pagar Imposto de Renda pode quitar o valor à vista, em cota única, que deve ser paga até 31 de maio, ou parcelar em até oito vezes. O pagamento parcelado é feito imprimindo os Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) mês a mês ou por débito automático.
Quem quiser pagar o IR parcelado em até oito vezes com débito em conta tem um mês, a partir desta segunda (10), para fazer essa opção. O prazo se encerra em 10 de maio.
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS DARFS EM 2023
Parcela – Data de pagamento
1ª parcela ou cota única – vencimento em 31 de maio
2ª parcela – 30 de junho
3ª parcela – 31 de julho
4ª parcela – 31 de agosto
5ª parcela – 29 de setembro
6ª parcela – 31 de outubro
7ª parcela – 30 de novembro
8ª parcela – 28 de dezembro
QUAL O VALOR MÍNIMO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
O valor mínimo de renda tributável no ano é de R$ 28.559,70. Isso inclui salário, aposentadoria e outras rendas. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também obrigam a declarar. São exemplos FGTS, poupança e pensão alimentícia.
Quem tem bens acima de R$ 300 mil, ao somar todos eles, também precisa declarar, assim como quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto.
TABELA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA
Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em R$)
Até 22.847,76 – – – –
De 22.847,77 até 33.919,80 – 7,5 – 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,6 0 – 15 – 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 – 22,5 – 7.633,51
Acima de 55.976,16 – 27,5 – 10.432,32
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA
Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 – – – –
De 1.903,99 até 2.826,65 – 7,5 – 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 636,13
Acima de 4.664,68 – 27,5 – 869,36
QUEM PODE SER DEPENDENTE NO IMPOSTO DE RENDA 2023?
Contribuintes com dependentes podem pagar menos imposto ou aumentar restituição ao declará-los no Imposto de Renda. É preciso, no entanto, ficar atento às regras da Receita Federal para saber quem pode ser declarado como dependente.
Segundo a legislação, é possível informar como dependentes no IR filhos e enteados de até 21 anos (ou 24 anos se estiverem estudando), além de pais, avôs e bisavôs, caso atendam às normas legais.
PODEM SER DEPENDENTES NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE 2023:
1 – Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge
2 – Filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade ou até 24 anos se estiver estudando
3 – Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF
4 – Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) até 21 anos de idade ou até até 24 anos (se estiver estudando), desde que o contribuinte detenha a guarda, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
5 – Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência do qual o contribuinte tenha a guarda, em qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF
6 – Pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76
7 – Menor de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem tenha a guarda judicial
8 – Pessoa considerada incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador
VEJA OS VALORES DE DEDUÇÃO
– Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08 no ano; o valor mensal é de R$ 189,59
– Há ainda o limite anual com educação, que é de R$ 3.561,50 por dependente
– Para incluir pai, mãe, avô, avó, sogro ou sogra na declaração, o limite da renda tributável ou não é de R$ 22.847,76 no ano
CRISTIANE GERCINA / Folhapress