Esta quarta-feira (10) é um dia importante para quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023. Para quem restitui, fazer a declaração até as 23h59 é a última chance de tentar entrar no primeiro lote de restituição, liberado no dia 31 de maio.
Para quem paga imposto, é o último dia para optar pelo débito automático desde a primeira cota do parcelamento ou no pagamento do valor total à vista.
Quem entrega a partir desta quinta (11) só receberá a restituição a partir do segundo lote e terá de aguardar, pelo menos, até 30 junho para receber o valor, mesmo que faça parte da lista de prioridade.
Para entrar no primeiro lote, porém, não basta declarar até o final do dia. É preciso fazer parte da lista de prioridade e não cair na malha fina.
Já a opção pelo débito automático apenas poderá ser feita a partir da segunda parcela para quem entregar a partir de quinta. No caso do pagamento à vista, ele será possível somente com a emissão de um Darf (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais).
**SAIBA COMO É DEFINIDO O LOTE DE RESTITUIÇÃO**
O primeiro lote de restituição deve ser formado por contribuintes que estão na ordem de prioridade e não caíram na malha fina. Em 2023, essa relação tem a inclusão de quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição por Pix.
Segundo a Receita Federal, as declarações recebidas até essa quarta-feira estarão habilitadas para entrar no primeiro lote, mas será respeitada a ordem de prioridade e nunca ocorreu de o primeiro lote ter contribuintes que não estavam entre os prioritários.
Pelas regras da Receita, os primeiros a receber serão os idosos. Veja como é a ordem de pagamento:
– Idosos com 80 anos ou mais
– Idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência e portadores de doença grave
– Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
– Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida e ou escolheram receber a restituição por Pix
DEMAIS CONTRIBUINTES
O número de contribuintes que entrarão no primeiro lote depende do volume que será pago. “Se tivermos muitos contribuintes prioritários com restituições altas, teremos menos contemplados. Se tivermos muitos contribuintes prioritários com restituições baixas, teremos mais gente contemplada”, explica a Receita.
No ano passado, o primeiro lote teve 3,4 milhões de cidadãos e pagou R$ 6,3 bilhões em restituições. Em 2023, 71,15% das declarações entregues (cerca de 15,7 milhões) até às 12h30 desta quarta-feira terão imposto a restituir.
O anúncio dos contemplados no primeiro lote será em 31 de maio, último dia para o envio da declaração. Depois, haverá mais quatro lotes de pagamento entre junho e setembro, com depósitos no último dia útil de cada mês. A ordem seguirá a relação de contribuintes prioritários e a data de entrega. Cerca de uma semana antes a Receita libera a consulta com os contemplados em cada lote.
A restituição é corrigida pela taxa básica de juros da economia, a Selic. O índice de correção é definido no mês e costuma ser divulgado um pouco antes da data do pagamento.
**DIA IMPORTANTE PARA QUEM PAGARÁ IMPOSTO**
Também nesta quarta-feira termina o prazo para o contribuinte que precisa pagar imposto optar pelo débito automático no pagamento da cota única, à vista, ou parcelar o IR a partir da primeira cota. Para isso, ele terá de definir essa opção ao entregar a declaração. O valor será debitado da conta em 31 de maio, quando acaba o prazo para o envio da declaração.
Pelas regras da Receita, é possível pagar o Imposto de Renda em até oito parcelas. Quem enviar as informações para a Receita a partir de quinta-feira (11) não terá mais a alternativa de débito automático na primeira.
**VEJA ABAIXO O PASSO A PASSO PARA DEIXAR O PAGAMENTO EM DÉBITO AUTOMÁTICO**
– Ao concluir a declaração, a pessoa deverá ir em “Resumo da Declaração”, do lado esquerdo, e clicar em “Cálculo do imposto”
– No item “imposto a pagar”, haverá a aba “Parcelamento”, podendo ser feita a escolha de uma a oito parcelas. Se optar pelo pagamento a prazo, o sistema fará o cálculo de cada cota mês a mês
– O pagamento do imposto com valor entre R$ 10 e R$ 100 é feito em uma parcela obrigatoriamente
– No campo Débito automático, assinale “Sim”
– É preciso especificar se o débito automático será na parcela única ou na primeira parcela, ou apenas a partir da segunda cota
– Vá em “Informações bancárias” e informe o banco, número da agência e da conta (este com o dígito) para o débito automático
– Em 31 de maio, o valor será debitado da conta pela Receita
– Quem não entregar a declaração até essa quarta-feira poderá ainda optar pelo débito automático, mas só para o pagamento a prazo e a partir da segunda parcela. O vencimento de cada parcela será no último dia útil de cada mês.
– O contribuinte que quiser pagar à vista terá de emitir um Darf e efetuar o pagamento até 31 de maio na agência de um banco autorizado pela Receita ou pelo internet banking.
– É importante lembrar que o pagamento parcelado não tem o mesmo valor. A partir da segunda parcela, a quantia recebe um acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) e mais 1% de juro referente ao mês de pagamento.
– “O valor será sempre maior por causa dessa correção, mesmo que a Selic caia”, explica Sandro Rodrigues, da Attend Contabilidade.
– A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo a cada mês. Para quem colocar em débito automático, o cálculo é feito pelo fisco e descontado diretamente da conta. Depois, basta conferir no extrato da conta quanto foi descontado.
**COMO FAÇO PARA GERAR O DARF DE PARCELA ÚNICA?**
Se a opção do pagamento for em cota única, o contribuinte pode gerar a Darf no próprio programa de declaração do Imposto de Renda.
Veja o passo a passo:
– Entre no programa. Vá em “Transmitidas” e selecione a declaração
– No lado direito, há seis ícones. Selecione o quinto de cima para baixo, que é “Imprimir Darf do IRPF”
– Há também a opção de ir pelo menu que fica no topo da página. Vá em “Declaração”, selecione “Imprimir” e escolha “Darf do IRPF”
**VOU PAGAR EM MAIS DE UMA PARCELA. FAÇO O MESMO PROCEDIMENTO?**
Não. A primeira parcela pode ser emitida pelo programa de declaração, mas as outras dependerão do cálculo dos juros e de eventuais multas. O cálculo e a emissão podem ser feitos por meio do site do Sicalc ou do app Meu Imposto de Renda.
Veja o passo a passo para emissão do Darf no Sicalc
1 – Entre no site do Sicalc. No item “Geração e Impressão do Darf”, escolha “Preenchimento de IRPF Quotas”
2 – Preencha o seu nome e CPF e marque o quadro em branco, onde se lê “Sou humano”
3 – Os campos domicílio atual do contribuinte e código ou nome da receita estão preenchidos automaticamente
4 – Em período de apuração, selecione “AN – 2022”
5 – Em “valor da quota”, coloque o valor sem o acréscimo dos juros. Por exemplo: se você tiver de pagar R$ 800 e escolheu pagar em oito parcelas, cada parcela será de R$ 100. No campo da quota, portanto, preencha com R$ 100
6 – Em seguida, selecione qual é a cota
7 – Clique em “Calcular”, que é o primeiro item na parte de baixo da página
FERNANDO NARAZAKI / Folhapress