SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça Federal liberou R$ 9,048 bilhões para pagar os precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a aposentados, pensionistas e demais beneficiários que derrotaram o instituto em ações de concessão ou revisão no Judiciário. Os precatórios são dívidas judiciais do governo acima de 60 salários mínimos.
Ao todo, o CJF (Conselho da Justiça Federal) enviou R$ 23 bilhões para os TRFs (Tribunais Regionais Federais) pagarem ações a 148.341 beneficiários que venceram 89.144 processos. Desse total, R$ 9,048 bilhões são precatórios de natureza previdenciária e/ou assistencial, que representam 57.170 ações com 84.551 beneficiários.
Os valores já foram disponibilizados e devem cair na conta dos cidadãos no início da próxima semana.
O montante liberado anualmente envolve o pagamento de verba a aposentados e pensionistas da Previdência Social e também a servidores. Entra no lote de 2023 o beneficiário que teve a ordem de pagamento emitida pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022.
Valores liberados depois serão pagos apenas em 2024. Antes da PEC dos Precatórios, a quitação desses atrasados era feita entre julho de um ano e julho de outro.
Só tem chance de entrar na lista de precatórios quem já ganhou a ação contra o INSS, sem possibilidade de recurso, ou seja, com o processo transitado em julgado. Além disso, o valor deve ser acima de 60 salários mínimos. Ações de valor menor são chamadas de RPVs (Requisições de Pequeno Valor), e pagas em até dois meses após a liberação do juiz
Com a limitação trazida pela PEC dos Precatórios, não tem sido possível quitar todos os valores que estavam inscritos em propostas orçamentárias entre um ano e outro.
**O pagamento dos precatórios obedece à seguinte regra de prioridade**
1. Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares ou herdeiros tenham no mínimo 60 anos de idade ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como RPV (Requisição de Pequeno Valor)
2. Demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo das RPVs (180 salários mínimos)
3. Demais precatórios que não entraram nas primeiras regras
**Como fazer a consulta para saber se irá receber?**
Para saber se irá receber, o cidadão deve consultar preferencialmente o advogado da causa. As informações do precatório, porém, estão no site do TRF responsável pelo processo. É possível consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro na OAB do advogado ou pelo número do processo judicial.
É preciso conferir, no campo “Procedimento”, o que está escrito. Se aparecer PRC, significa que a dívida supera 60 salários mínimos e é um precatório. Quando o pagamento é feito, aparecerá a informação “Pago total ao juízo”.
Segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul devem acessar o site trf3.jus.br, do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). Para fazer a consulta basta clicar aqui. Nesta região, o tribunal já depositou R$ 4,4 bilhões para pagar precatórios a 39,8 mil beneficiários. Do total, R$ 3,953 bilhões são para ações previdenciárias, para quitar a dívida existente em 34,9 mil processos de segurados do INSS.
O processamento dos valores começou na segunda-feira (30) e deve chegar ao final no dia 5. A partir de então, o dinheiro estará disponível para saque. O processamento é a etapa em que são abertas contas em nome dos segurados no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
No TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul do país, o valor foi depositado no final de maio e está disponível para saue, segundo informa o tribunal. “O saque está disponível desde o dia 01/06, não há data final para recebimento”, diz o órgão.
Ao todo, foram liberados R$ 3,3 bilhões, dos quais R$ 2,8 bilhões se referem a processos previdenciários. No total, serão contemplados 36.885 cidadãos, com precatórios de até 180 salários mínimos. A consulta também é feita no site do tribunal, em trf4.jus.br.
O tribunal confirma que não conseguirá pagar todos os beneficiários previstos em 2022 e 2023, justamente por causa da emenda constitucional 114, derivada da PEC dos Precatórios. Na região, a ordem de pagamento foi a seguinte:
1. Precatórios alimentares da proposta 2022 com preferência por idade (credores com mais de 60 anos completos em 20/05/2023), doença grave ou deficiência, até o limite de 180 salários mínimos por beneficiário
2. Precatórios alimentares da proposta 2023 com preferência por idade (credores com mais de 60 anos em 20/05/2023), doença grave ou deficiência, até o limite de 180 salários mínimos por beneficiário
3. Precatórios alimentares da proposta 2022 sem preferência, autuados entre 30/11/2020 e 1º de julho de 2021 (somente parte dos precatórios recebidos nesta data), até o limite de 180 salários mínimos por beneficiário
4. Todos os demais beneficiários precisarão aguardar nova disponibilidade de verba em 2024, quando os pagamentos seguirão pela ordem constitucional estabelecida.
Os demais tribunais não detalharam valores nem responderam sobre o pagamento.
CRISTIANE GERCINA / Folhapress