Mais de 41 milhões declaram Imposto de Renda em ano de recordes

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Em ano de recordes, mais de 41 milhões de brasileiros enviaram suas declarações do Imposto de Renda 2023 dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.

Esta é a maior quantidade de prestações de contas encaminhadas para o Fisco na história. No total, 41.151.515 mandaram os seus dados até às 23h59 dessa quarta-feira (31). Até então, a maior marca havia sido no ano passado, com 36.403.675.

Do total, 60,61% dos contribuintes têm imposto a restituir, outros 19,83% devem pagar tributo e 19,57% não terão valores a receber ou pagar. Outro recorde foi o uso da declaração pré-preenchida, feito por 24% dos contribuintes, quase 10 milhões.

A partir de agora, quem não mandou a sua declaração terá de pagar multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Quem não encaminhar os dados à Receita pode ter o CPF (Cadastro de Pessoa Física) suspenso, o que impede a participação em concursos públicos e abrir contas bancárias, e até pode ser indiciado por sonegação fiscal, em casos extremos, o que levar à prisão.

**COMO CALCULO E PAGO A MULTA?**

A multa é de 1% ao mês, limitado a 20%, sobre o valor total de tributo que seria ao Fisco, e não sobre a quantia que seria paga em caso de imposto devido.

Por exemplo, se uma pessoa tem R$ 12.000 de imposto devido no ano e teve R$ 10.000 retidos na fonte. Ela teria R$ 2.000 a pagar à Receita. Caso ela não tenha entregado a declaração no prazo, o cálculo da penalidade é sobre os R$ 12.000, e não sobre os R$ 2.000.

Se o contribuinte tinha imposto a restituir, o valor da multa será debitado automaticamente da restituição. O programa da Receita gerará o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para quitação, que deve ser feita em até 30 dias. A quantia cobrada será a que ficar mais alta entre R$ 165,74 ou o percentual sobre o imposto devido.

Quem tem imposto a pagar terá ao menos dois Darfs gerados pelo programa do IR, um pelo atraso e outro pelo Imposto de Renda devido. Se não quitar o documento em até 30 dias, pagará juros de mora com base na taxa básica do país, a Selic, imediatamente ao quitar o Darf.

A emissão do Darf pode ser feita no programa de preenchimento e entrega do IR no computador, pelo e-CAC (Centro Virtual da Receita), na opção Meu Imposto de Renda, ou pelo Portal Gov.br. Se o documento já estiver vencido, é possível emitir o novo Darf ao consultar dívidas e pendências fiscais, também no e-CAC.

Se o contribuinte não concordar com a multa, ele pode apresentar uma defesa no prazo de até 30 dias.

**POSSO ENVIAR A DECLARAÇÃO AGORA?**

O sistema de declaração foi interrompido nesta madrugada de quinta-feira (1º), mas já foi reativado de acordo com a Receita.

Também é possível enviar a declaração retificadora em caso de erro, mas não será permitida a alteração do modelo de tributação (deduções legais ou simplificado), sendo mantido a opção feita na última prestação informada ao Fisco.

Aliás, o uso da retificadora é atribuído pela Receita como um dos fatores para o recorde de documentos remetidos. Neste ano, 8% das declarações foram para corrigir a versão anterior, cerca de 3,29 milhões. Em 2022, este número foi de 2,4 milhões, um aumento de 37%.

“Demonstra que os contribuintes estão buscando informações para que possam regularizar suas declarações”, afirma José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do programa do Imposto de Renda.

**PRÉ-PREENCHIDA BATE RECORDE**

Além das retificadoras, o supervisor explica que as facilidades trazidas pela declaração pré-preenchida colaborou para o recorde. O recurso foi usado por 24% dos contribuintes, cerca de 9,8 milhões. O número é quase quatro vezes maior que o recorde anterior, que era de 2,6 milhões em 2022. Na ocasião, a quantidade correspondeu a 7% do total das declarações.

A ferramenta traz os dados preenchidos do ano anterior e mais as informações encaminhadas por empresas, bancos, corretoras, imobiliárias, cartórios, hospitais, clínicas, profissionais ligados à saúde e órgãos governamentais como a Receita e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Além disso, quem optou pelo recurso entrou na lista de prioridades para recebimento da restituição.

**ESTOU NA LISTA DE RESTITUIÇÃO. O QUE FAÇO?**

O reembolso pago pela Receita será a atenção de mais de 20 milhões e não foram contemplados no primeiro lote pago nessa quarta-feira (31). A próxima relação deve ter a consulta liberada até o dia 23 de junho. O pagamento será feito em 30 de junho.

Depois disso, haverá ainda mais três lotes entre julho e setembro, sempre no último dia útil do mês. A ordem seguirá a lista de prioridades e a data de entrega. O contribuinte que enviou declaração retificadora terá considerada a data dessa prestação de dados, e não da declaração original.

*CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2023**

Lote Data do pagamento

1º 31 de maio (já pago)

2º 30 de junho

3º 31 de julho

4º 31 de agosto

5º 29 de setembro

**VEJA ABAIXO QUAL É A ORDEM DE PRIORIDADES**

– Idosos com 80 anos ou mais

– Idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência e portadores de doença grave

– Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

– Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida ou quem escolher a restituição por Pix

– Demais contribuintes

A Receita não confirma oficialmente, mas o segundo lote deve ficar restrito também a quem está na lista de prioridades.

**COMO SEI SE ESTOU NA MALHA FINA?**

Quem entregou a declaração também pode consultar se caiu na malha fina. Segundo o órgão, historicamente 5% a 7% dos contribuintes são obrigados a justificar alguma divergência entre as informações prestadas pela pessoa que declarou e por terceiros, como prestadores de serviços, empresas e instituições financeiras .

A consulta é realizada por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para baixar em celular e tablet, ou pelo e-CAC.

A diferença entre eles é que o aplicativo tem uma informação simplificada e só permite saber se a declaração já foi analisada pela Receita, enquanto o e-CAC indica quais divergências levaram a declaração a ficar retida, o que impede, por exemplo, o pagamento de eventual restituição.

A pessoa que optou por baixar o programa no computador precisa consultar o e-CAC ou baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda.

**COMO CONSULTO NO APLICATIVO MEU IMPOSTO DE RENDA*

É preciso ter login e senha no site gov.br. Caso não tenha o cadastro, clique aqui para saber como fazer.

Assim que o processo for feito, entre no aplicativo e veja no item “Declarações do IRPF” a situação do IRPF 2023. Por questão de segurança, a Receita traz apenas uma informação simplificada no app e disponibiliza as seguintes mensagens:

Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue

Aguardando processamento: Declaração foi recebida, mas ainda está sendo processada

Com pendências: Declaração tem pendências e está na malha fina

Intimação ou notificação emitida: Declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração

Fila de restituição: Declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada

Processada: Declaração já foi processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito

Cancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou por ofício

**COMO CONSULTAR O EXTRATO DE DECLARAÇÃO NO E-CAC**

O contribuinte precisa ter um login e uma senha no gov.br e estar com o nível prata ou ouro. Feito o login, vá na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRF)”. A Receita disponibiliza geralmente as seguintes mensagens

Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue

Em processamento: É o primeiro estágio da declaração. Indica que ela foi recebida, mas ainda está sendo processada

Em fila de restituição: Declaração já foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi paga

Processada: Declaração foi processada pela Receita, porém ela ainda pode passar por auditoria em até cinco anos. Se houver imposto a pagar ou a restituir, informação é disponibilizada ao clicar em “Processada”.

Com pendências: Declaração tem pendências

Em análise: Declaração foi recebida, mas está sob avaliação da Receita, aguardando apresentação de documentos que comprovem os dados enviados

Retificada: Declaração anterior foi substituída pela retificadora

Cancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou pela administração tributária

Tratamento manual: Declaração está sendo analisada

Caso a sua declaração tenha pendências, escolha o item “Pendências de Malha”. Se houver alguma inconsistência, será informado o motivo da retenção. O contribuinte precisa corrigir e enviar uma declaração retificadora. Não é mais possível alterar o modelo de tributação (deduções legais ou simplificada), já que o prazo acabou nessa quarta-feira (31).

Se aparecer a mensagem “Processada”, a declaração ainda pode cair na malha fina. Por isso, é importante consultar o item “Pendências de Malha”.

No ano passado, os três principais motivos que levaram os contribuintes a prestar esclarecimentos foram:

40,6% das declarações com indicação de omissão de rendimentos. Na maioria dos casos, são atividades remuneradas secundárias (a pessoa tem um emprego fixo, mas realiza outras atividades esporádicas e se esquece de declará-las). Também é comum esquecer os rendimentos dos dependentes.

21,7% dos casos com divergência com as despesas médicas. Normalmente são dois motivos: gastos declarados que não são dedutíveis e divergências causadas pela não-confirmação de informações pela parte recebedora (o contribuinte declara que pagou X, mas quem recebeu não confirma ou informa um pagamento menor).

18,6% dos casos com informação divergente de retenção na fonte. O dado do contribuinte sobre o tributo retido é diferente do informado pela fonte que fez esse recolhimento.

FERNANDO NARAZAKI / Folhapress

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