PORTO ALEGRE, RS (FOLHAPRESS) – O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, reiterou suas críticas à modalidade de saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), o qual chamou de “armadilha” para o trabalhador, e sua intenção de rever a prática.
Em passagem por Porto Alegre nesta quarta-feira (24), Marinho foi questionado se mantinha a sua previsão de tratar desse tema ainda no primeiro semestre de 2023. A resposta foi que “o semestre não terminou ainda”.
O ministro disse que a modalidade poderá deixar de existir, mas que para isso será enviado um projeto de lei ao Congresso. Ele disse que acredita se tratar “de uma situação sensível” que precisa ser enviada ao Legislativo em momento oportuno. Até lá, o governo estuda fazer modificações via MP (medida provisória).
“Eu sou muito favorável ao fundo de investimento tal como construído, que tem a tarefa de dar proteção ao trabalhador. Do jeito que está, ele está criando uma armadilha para os trabalhadores, que já perceberam isso e pediram para eu mudar”, disse.
A principal crítica do ministro, que ele classifica como “a grande armadilha”, é a possibilidade de antecipação do saque, que na prática se torna um empréstimo financeiro que usa o restante do FGTS como garantia de pagamento. As taxas de juros e a quantidade de saques que podem ser antecipados variam de acordo com o banco.
Outros mecanismos do saque-aniversário incomodam o governo federal. Ao optar por essa modalidade, o cidadão perde o direito à retirada de todo o FGTS caso seja demitido e recebe apenas a multa rescisória de 40%. Em fevereiro, Marinho prometeu rever este ponto.
O trabalhador que optou pelo saque-aniversário pode solicitar o retorno à modalidade convencional, mas desde que não haja operação de antecipação contratada. A mudança, todavia, só ocorreria a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno. Ou seja, mais de dois anos depois.
O saque-aniversário foi instituído pelo governo Jair Bolsonaro (PL) em 2020, e deve ser solicitado à Caixa Federal. A modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS a cada ano, no mês de aniversário do trabalhador. O percentual de cada retirada varia conforme o saldo da conta: quanto menor o saldo, maior o percentual que pode ser sacado.
O período de saque começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, ele volta para as contas do FGTS. A Caixa também permite que o saldo seja automaticamente transferido para uma conta indicada pelo titular.
CAUE FONSECA / Folhapress