BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Fernando Haddad (Fazenda) afirmou nesta terça-feira (2) que o pedido de vista feito pelo ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), no julgamento que discute a correção de valores dos trabalhadores depositados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) abre espaço para o governo calcular o impacto da possível mudança.
Segundo o titular da pasta econômica, o tema foi tratado nesta terça em uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Palácio da Alvorada.
“Isso nos dá o tempo necessário para fazer as contas sobre o impacto com relação ao fundo de garantia, que é um patrimônio do trabalhador, com relação aos contratos em vigor, os contratos de financiamento das obras que o fundo de garantia financia”, afirmou.
“Descasar o ativo e o passivo do fundo vai gerar um problema difícil de solucionar porque é um fundo muito grande, estamos falando de centenas de bilhões de reais”, acrescentou.
Haddad disse ter telefonado a Nunes Marques para agradecer “a oportunidade que o pedido de vista oferece para que Fazenda, Banco Central e Advocacia-Geral da União possam ter mais tempo para entregar os cálculos de impacto”.
A declaração do ministro da Fazenda vai na direção contrária da do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que, em entrevista à Folha de S.Paulo, afirmou que uma potencial mudança não afetará a capacidade de investimento do fundo em moradia popular ou saneamento.
Segundo ele, caso o plenário do tribunal acompanhe o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, a decisão não vai ter impacto sobre o equilíbrio financeiro do FGTS, cuja correção já supera a da poupança.
ENTENDA O JULGAMENTO
Barroso defende que o FGTS tenha ao menos a remuneração da poupança –que paga atualmente 6,17% ao ano mais TR (veja simulações aqui)– sem liberação dos valores retroativos. Hoje, o fundo rende 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que tem ficado próxima de zero.
O pedido de vista foi feito por Nunes Marques na última quinta-feira (27), argumentando que votar a matéria posteriormente não traria “prejuízo para os titulares de depósitos fundiários” e que, se a tese do relator for tida como vencedora, o ajuste só seria feito em meados do ano que vem.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 discute a constitucionalidade das atuais regras de correção e, a depender do resultado, pode elevar os valores a que os trabalhadores têm direito.
Hoje, o fundo rende 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que tem ficado próxima de zero. O pedido é para substituir a taxa por um índice de inflação, que pode ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial).
NATHALIA GARCIA / Folhapress