SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Com o fim do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2023, em 31 de maio, os contribuintes que já fizeram a prestação de contas -no prazo ou em atraso- podem verificar se há alguma falha no documento ou se já houve o processamento dos dados enviados.
Para saber como está a análise da declaração fisco, o contribuinte pode acessar o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita) ou o Portal Gov.br. É preciso ter senha prata ou ouro do sistema gov.br e entrar na link “Meu Imposto de Renda”.
Após 24 horas do envio da declaração, o contribuinte já pode saber se caiu ou não na malha fina. Na hora de conferir o documento, porém, podem aparecer alguns termos que indicam qual o tratamento já dado pela Receita ao Imposto de Renda de cada cidadão.
O que pode aparecer na consulta à malha fina do IR?
– Recepcionada:
Significa que a declaração do Imposto de Renda foi recebida pelos computadores da Receita e ainda não passou por nenhuma verificação mais aprofundada. Com isso, entende-se que o envio deu certo e que, em breve, o fisco terá algum posicionamento sobre a situação fiscal.
– Em processamento:
Significa que, além de recepcionada, a declaração está em fase de processamento pela Receita Federal, que é quando o fisco faz a análise das informações prestadas pelo contribuinte. Essa é uma fase além da recepção da declaração, mas ainda não libera o contribuinte da malha fina.
– Processada:
Significa que a declaração foi processada e passou pelo crivo da Receita, sem divergências entre as informações prestadas pelo contribuinte e pelas fontes pagadoras. A próxima fase é a liberação da restituição, conforme a data de entrega da declaração, o valor liberado ao lote de pagamento do mês e se o cidadão está em alguma prioridade legal.
– Em fila de restituição:
Significa que o contribuinte está com as informações da declaração checadas pelo fisco e já entrou na fila de restituição para receber o pagamento dos valores. A data, porém, só é confirmada quando há a abertura da consulta aos lotes de pagamento do IR, que são cinco, de maio a setembro. Clique aqui para ver o calendário de pagamento da restituição.
– Pendência de malha
Significa que, infelizmente, o contribuinte caiu na malha fina. Isso ocorre quando as informações prestadas pelo cidadão não estão de acordo com o que foi informado por fontes pagadoras e prestadores de serviços ao cidadão, como médicos, dentistas, clínicas, hospitais e plano de saúde, entre outros. Para sair da malha e receber a restituição, é preciso corrigir até o erro, enviando uma declaração retificadora. Mesmo após o processamento da declaração e o pagamento da restituição, o contribuinte ainda pode passar por investigação na Receita Federal. O prazo para o fisco conferir a declaração e chamar o cidadão para prestar esclarecimentos, caso julgue necessário, é de até cinco anos após a entrega do IR.
Como fazer a consulta ao processamento da declaração?
Acesse o portal e-CAC e vá em “Entrar com gov.br” Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar” Depois, digite a senha e vá em “Entrar” Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda Depois, clique em “Extrato da Dirpf” para saber qual o erro na declaração É possível fazer a conferência dos dados também pelo Portal Gov.br, no quadro de “Destaque”, em “Entregar Meu Imposto de Renda (DIRPF)”. Depois de acessar, clique em “Iniciar”.
No site da Receita, também é possível clicar em “Entrar com gov.br”, no canto superior direito. Depois, basta ir em “Fazer minha declaração” e em “Iniciar”.
Qual é o prazo para retificar o IR?
Segundo a Receita Federal, o prazo para fazer a retificação da declaração do Imposto de Renda é de até cinco anos após o envio. Ou seja, no caso do IR de 2023, o contribuinte terá até o exercício de 2028 para corrigir informações. Isso vale para “consertar” erros que a Receita possa ter identificado ou incluir informações que ficaram de fora ao declarar o Imposto de Renda.
Posso retificar o Imposto de Renda quantas vezes for necessário?
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte pode retificar o IR quantas vezes forem necessárias. Não há limite de entrega de retificadoras, no entanto, acima de dez retificadoras, o contribuinte deve entregar o documento diretamente no atendimento presencial da Receita em sua cidade, pois pode estar com alguma dúvida e precisará ser orientado por funcionários do fisco.
CRISTIANE GERCINA / Folhapress