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Transerp alerta sobre a renovação do cartão do estudante para 2020

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Transerp alerta sobre a renovação do cartão do estudante para 2020

Para evitar transtornos no começo do ano letivo de 2020, a Transerp e o consórcio PróUrbano iniciaram nesta semana o procedimento de renovação do cartão do transporte coletivo dos estudantes. Desde 2017, o procedimento passou a ser realizado somente com horários agendados no site da Ritmo.

Ao entrar na página de agendamentos, o estudante deverá informar alguns dados e documentação necessária para concluir o agendamento. O sistema disponibiliza diversas opções de horário e também 20 opções de dias para o estudante concluir o procedimento de renovação ou obtenção do benefício.

“O agendamento digital tem como finalidade proporcionar mais comodidade aos usuários do transporte coletivo e evitar as longas filas na Central de Benefícios. Por isso, orientamos os estudantes que não deixem a renovação para a última hora”, afirma o diretor de Transporte, Anísio Elias da Silva.

Na segunda-feira, dia 23 de dezembro, será iniciado o agendamento online para os estudantes que ainda não possuem o cartão.

Acesse o site da Ritmo. Mais informações pelo telefone 0800 77 10 118.

Após o agendamento online

Depois de realizar o agendamento do horário pela internet, o estudante deverá comparecer conforme a data e o horário do cadastro online na rua São Sebastião, n° 909, no Centro. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

– Original e cópia de CPF e Cédula de Identidade (RG). Se menor de 16 anos, é aceita a Certidão de Nascimento em substituição ao RG;

– Declaração fornecida pela escola, constando: nome completo do estudante, do curso, especificações do grau, série, turno e o endereço residencial. A declaração deve ser original e atualizada (válida por 30 dias a partir da data de emissão);

– Para aluno do curso de formação técnica, a declaração deve conter também início e término previsto do curso;

– A declaração deve conter, ainda, dados completos da escola, nome completo com carimbo e assinatura do diretor ou do representante legal;

– Original e cópia do comprovante de residência em nome do aluno ou dos pais, emitido há menos de 90 dias (contas de luz, telefone, TV a cabo ou fatura de cartão de crédito);

– Na ausência de comprovante de endereço em nome do aluno ou dos pais, pode-se apresentar uma Declaração de Residência com reconhecimento de firma, juntamente com cópia do comprovante de endereço com menos de 90 dias de emissão.

É obrigatória a presença do aluno.