Eleições 2026: O que acontece se houver empate no segundo turno?

O primeiro turno das eleições acontecerá no domingo, dia 4 de outubro.

Giovanna Laranjo
Giovanna Laranjo
Formada em Jornalismo pela PUC-Campinas, atua na produção de conteúdo para mídias digitais, com experiência em televisão e apresentação. Voluntária na Copa do Mundo FIFA Qatar 2022, apaixonada por esportes, música e literatura.
Foto: Gustavo Diehl / Agecom UFSC

O primeiro turno das eleições está cada dia mais próximo. Os eleitores vão às urnas no domingo, dia 4 de outubro.

Nesta primeira etapa, os cidadãos brasileiros deverão escolher seis candidatos para cinco cargos e votarão na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual, senador (primeira vaga), senador (segunda vaga), governador e presidente da República. É preciso escolher postulantes diferentes para o Senado. Caso o eleitor vote duas vezes na mesma pessoa, o segundo voto é desconsiderado.

Apenas os candidatos de dois cargos podem chegar ao segundo turno: o de governador e o de presidente da República.

Mas o que acontece se esses candidatos empatarem nesta segunda etapa?

A Constituição Federal brasileira prevê uma regra específica para o cenário de empate. Apesar do que pode se pensar, não haverá um terceiro turno.

A regra do Art. 110 do Código Eleitoral, aplicada pela Justiça Eleitoral, prevê, segundo a Agência Senado, que o candidato mais velho venceria as eleições.

Vamos pensar no cenário atual das eleições. Em muitas das pesquisas divulgadas desde o início da campanha eleitoral, no dia 16 de agosto, o presidente Lula e o deputado Flávio Bolsonaro, ambos candidatos à Presidência da República, terminam o segundo turno com a mesma quantidade de votos válidos.

Leia também: Flávio Bolsonaro tem 45% e Lula 44% no 2º turno

Caso isto aconteça, pensando na regra de desempate, o presidente Lula seria favorecido aos 80 anos de idade. Já que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro tem 45 anos. Logo, Lula seria o candidato mais velho e voltaria ao cargo de presidente da República.

Em circunstâncias normais, sem empates, a regra para quando se faz necessária uma segunda votação é que o candidato com um número maior de votos válidos vence as eleições.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda não houve um empate entre candidatos à Presidência na história das eleições brasileiras, desde que o segundo turno foi instituído pela Constituição de 1988 e realizado pela primeira vez em 1989. Mas há registrodo de empates em eleições municipais.

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